A Justiça Eleitoral de Rondônia indeferiu o pedido de retirada de conteúdos publicados pelo jornalista Rubens Coutinho dos Santos nas redes sociais, em representação apresentada pelo candidato a deputado federal Mário Angelino Moreira, conhecido como Jabá Moreira. A decisão foi proferida no processo nº 0600723-41.2026.6.22.0000, em tramitação no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO).
A representação questionava dois vídeos publicados no Instagram, sob alegação de que as manifestações configurariam propaganda eleitoral negativa e conteriam informações ofensivas à honra do candidato.
Ao analisar o pedido de urgência, o juiz eleitoral auxiliar da propaganda, Rinaldo Forti da Silva, destacou que a liberdade de expressão possui especial relevância no debate político-eleitoral e que a intervenção da Justiça Eleitoral nas manifestações divulgadas pela internet deve ocorrer apenas quando houver efetivo excesso, com violação juridicamente relevante à honra ou imagem de candidato, ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos.
Críticas ao PT e defesa de Neidinha Suruí
Em um dos vídeos questionados, Rubens Coutinho comentou a situação envolvendo o PT, o PSB nacional e a candidatura ao Senado de Neidinha Suruí, defensora dos direitos humanos e candidata pelo PSB.
O jornalista criticou o que classificou como ausência de posicionamento de mulheres ligadas ao Partido dos Trabalhadores diante do episódio envolvendo a candidatura de Neidinha.
Na decisão, o magistrado observou que Coutinho apresentou sua opinião pessoal sobre a atuação do PT nos municípios de Cacoal e Porto Velho, utilizando a expressão de que determinadas administrações teriam sido “vergonhosas”.
O juiz ressaltou, porém, que o jornalista não atribuiu atos de corrupção ou outros ilícitos às administrações mencionadas.
Outro ponto destacado pela Justiça Eleitoral foi que o nome de Mário Angelino Moreira não foi citado no vídeo.
Segundo a decisão, o foco principal da manifestação estava nas críticas à suposta ausência de posicionamento de mulheres que integram os quadros do PT em relação ao que o jornalista considerava um possível prejuízo à candidatura de Neidinha Suruí.
O magistrado concluiu, em análise preliminar, que não havia evidências de ofensa à honra do candidato nem de propaganda negativa dirigida especificamente contra ele.
Segundo vídeo tratava de suposta ameaça
A representação também questionou um segundo vídeo, no qual Rubens Coutinho relatava ter sofrido uma suposta ameaça após críticas direcionadas ao Partido dos Trabalhadores.
Nesse ponto, o juiz eleitoral afirmou que a questão também estava inserida no âmbito da liberdade de expressão e que, naquele momento processual, não havia elementos suficientes para classificar as informações divulgadas como falsas.
A decisão registra que o próprio representante afirmou ter publicado um vídeo em resposta às manifestações do jornalista e que, posteriormente, Coutinho teria se sentido ameaçado. No conteúdo questionado, o jornalista informou ainda ter registrado ocorrência policial sobre o episódio.
Para o magistrado, não havia elementos suficientes, naquele momento, para afirmar que se tratava de disseminação de informação falsa ou de conteúdo ofensivo à honra do representante.
Pedido de retirada foi indeferido
Diante disso, o juiz Rinaldo Forti da Silva indeferiu o pedido de tutela de urgência para retirada dos conteúdos das redes sociais.
A decisão não encerra definitivamente a representação. O próprio magistrado esclareceu que as conclusões foram tomadas em sede de cognição sumária e não representam antecipação de julgamento sobre eventual responsabilidade, aplicação de multa ou outras consequências jurídicas.
O jornalista ainda deverá apresentar defesa no prazo legal, e o Ministério Público Eleitoral será cientificado do processo.
A decisão reforça, neste momento processual, a proteção à crítica política e jornalística no ambiente eleitoral, especialmente quando não identificados, de plano, ofensa à honra, pedido explícito de não voto ou divulgação de fato sabidamente inverídico.
Processo: Representação nº 0600723-41.2026.6.22.0000 — TRE-RO
Relator: Rinaldo Forti da Silva, Juiz Eleitoral Auxiliar da Propaganda
Representante: Mário Angelino Moreira (Jabá Moreira)
Representado: Rubens Coutinho dos Santos



