O Tribunal de Justiça de Rondônia rejeitou, nesta semana, o mandado de segurança impetrado pelo vice-governador do Estado, Sérgio Gonçalves da Silva, contra o presidente da Assembleia Legislativa, Alex Redano. O pedido tinha como objetivo suspender os efeitos da Emenda Constitucional nº 174, aprovada pela ALE no dia 17 de junho, que limita a atuação do vice-governador em caso de ausência do titular do Executivo.
A decisão foi proferida pelo desembargador Francisco Borges, que considerou a via jurídica escolhida — o mandado de segurança — inadequada para questionar a validade da emenda. Segundo o magistrado, por se tratar de uma norma de caráter abstrato e geral, a contestação deveria ser feita por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
A Emenda Constitucional 174 estabelece que o governador continuará exercendo suas funções mesmo durante ausências autorizadas, utilizando meios digitais e tecnológicos. A substituição pelo vice-governador só ocorrerá mediante comunicação expressa do governador à Assembleia Legislativa ou em caso de impedimento legal.
A defesa de Sérgio Gonçalves argumentou que a nova regra “neutraliza indevidamente” o exercício do mandato de vice, ferindo o modelo de substituição automática previsto na Constituição Federal. Segundo os advogados, isso comprometeria a independência do cargo e restringiria sua atuação, mesmo em situações em que o governador esteja temporariamente afastado.
Apesar disso, o relator destacou em sua decisão que o mandado de segurança não pode ser utilizado como mecanismo para controle de constitucionalidade de normas. “O suposto prejuízo ao exercício do mandato de vice-governador decorre diretamente da própria dicção da norma, e não de um ato administrativo individualizado que a aplique”, afirmou o desembargador.
Com isso, o pedido foi rejeitado por impropriedade da via jurídica, mas a Justiça não descartou a possibilidade de que a constitucionalidade da emenda seja questionada por meio de outros instrumentos legais mais adequados, como a ADI.