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quarta-feira, julho 22, 2026
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Justiça proíbe calças legging em postos de combustível e determina uniformes iguais aos dos homens para mulheres

Em decisão proferida em processo judicial ajuizado pelo sindicato para resguardar a dignidade das trabalhadoras mulheres, a Juíza do Trabalho Dra. Clarisse de Caro Martins concedeu, nesta quarta-feira (22), tutela provisória de urgência determinando que um posto de combustível do município Guajará-Mirim cumpra cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho que proíbe as calças legging como vestimenta de trabalho

Ao fundamentar a decisão, a magistrada relatou que “A diretriz estipulada na norma coletiva decorre da aplicação dos postulados da Lei nº 14.457/2022, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres para prevenir e combater o assédio sexual e a violência no trabalho. A imposição de vestimentas incompatíveis com o meio ambiente laboral, como calças do tipo legging em postos de combustíveis, expõe indevidamente as trabalhadoras em local de intensa circulação de público, violando o dever do empregador de manter um ambiente sadio e respeitoso, nos termos do art. 7º, XXII, da CF e da Resolução nº 492/2023 do CNJ”

A decisão liminar determinou que a empresa  “a) cesse o uso de calças do tipo legging pelas trabalhadoras no prazo de 24 horas a contar de sua intimação; b) forneça gratuitamente às trabalhadoras mulheres novos uniformes confeccionados do mesmo material e padrão da vestimenta dos trabalhadores do sexo masculino (calças operacionais de corte reto e camisas de comprimento padrão), no prazo de 10 dias a contar da intimação desta decisão; c) cumpra a ordem sob pena de multa diária de R$1.000,00 por trabalhadora prejudicada que for encontrada em situação de descumprimento”

A decisão reforça que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) deve ser respeitada e reconhece que a imposição das calças como uniforme expõe as trabalhadoras à riscos de saúde, constrangimentos e situações de vulnerabilidade.

Esta conquista começou a ser desenhada ainda na mesa de negociação da CCT, quando a diretoria do sindicato, representantes eleitos pelos trabalhadores, fizeram a proposta de inserção da cláusula para o sindicato dos patrões. Coube a direção do sindicato analisar o contexto jurídico e social, entender a categoria, seus anseios e necessidades, para poder negociar e instituir a cláusula.

Esta luta vai muito além da vestimenta inadequada e abusiva, ela representa uma importante vitória na defesa da dignidade, da segurança e do combate ao assédio moral e sexual nos postos de combustíveis.

O Sindicato orienta que, se a empresa onde você trabalha continuar exigindo o uso de calça legging ou descumpre a CCT, denuncie à entidade, pois trata-se de um direito conquistado que precisa ser fiscalizado.

O presidente do SINPOSMETRERON, Ageu Soares, destacou que “nenhuma empresa está acima da Convenção Coletiva. Vamos continuar fiscalizando e lutando para que nenhuma trabalhadora tenha seus direitos desrespeitados. Trabalhadores confie no seu sindicato, nós trabalhamos pela categoria!”.

Processo judicial 0000391-13.2026.5.14.0071

Fonte: SINPOSMETRERON-CUT.

 

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