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sábado, janeiro 31, 2026
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Justiça proíbe interdições na BR-364 e fixa multa de R$ 100 mil por hora por descumprimento

A Justiça Federal proibiu bloqueios e qualquer tipo de interdição na BR-364, em Rondônia, após pedido da concessionária Nova 364 S.A. A decisão vale para todo o trecho da rodovia concedido à empresa e foi tomada diante do risco de novos protestos com interrupção do tráfego.

O juiz federal Guilherme Gomes da Silva, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia, entendeu que havia ameaça concreta de bloqueio da rodovia, com base em convocações públicas, histórico recente de interdições e registros de paralisações já ocorridas.

Na decisão, o magistrado reconheceu o direito de manifestação, mas destacou que esse direito não é absoluto. Segundo ele, a interdição total ou parcial de uma rodovia federal causa prejuízos graves à população, afeta a segurança no trânsito, compromete um serviço público essencial e viola o direito de ir e vir.

Com isso, a Justiça determinou que manifestantes e qualquer pessoa que aderir a movimentos de protesto se abstenham de bloquear ou obstruir a BR-364, mesmo que parcialmente. A decisão também proíbe atos de vandalismo contra praças de pedágio, pórticos, câmeras, sensores e demais estruturas da concessão, além de aglomerações ou estacionamento de veículos na pista e nos acostamentos.

Foi fixada multa de R$ 100 mil por hora em caso de descumprimento da decisão, sempre que a rodovia permanecer interditada, total ou parcialmente. O valor poderá ser aumentado se a Justiça entender que a penalidade não é suficiente para garantir o cumprimento da ordem.

O juiz determinou ainda que as Polícias Federal, Rodoviária Federal e Militar atuem para garantir o cumprimento da decisão. Os responsáveis pelos bloqueios deverão ser identificados e intimados, inclusive por edital, se necessário.

A medida foi concedida em caráter de urgência e segue válida até nova decisão judicial.

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