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sexta-feira, novembro 7, 2025

Justiça revoga lei estadual que reduziu reservas extrativistas de Jaci-Paraná e Guajará-Mirim

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) divulgou no final de fevereiro de 2022 o acórdão proferido no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade em contestação à lei estadual 1.089/21, que modificou os limites da Reserva Extrativista (RESEX) Jaci-Paraná e do Parque Estadual de Guarajá-Mirim, com o propósito de regularizar ocupações ilegais nessas áreas.

A decisão foi tomada em 22 de novembro, após pressão do movimento ambientalista, liderado pela sociedade civil e organizações ambientais, dentre elas, Associação de Defesa Etnoambiental (Kanindé), Organização dos Povos Indígenas da Região de Guajará-Mirim, Ação Ecológica Ecoporé, SOS Amazônia e WWF-Brasil.

Como destacaram Txai Suruí, Guilherme J. S. Leal e Mariana Miranda no JOTA, a decisão da Corte citou expressamente a crise climática e o risco de aumento do desmatamento da Amazônia como motivos para revogar a legislação rondoniense.

Em seu voto, o desembargador Miguel Monico Neto destacou a urgência e a relevância da criação de Unidades de Conservação no contexto da mudança do clima. “Constitui-se um verdadeiro paradoxo, em plena época de emergências climáticas, admitir-se possível a desafetação pura e simples de uma Unidade de Conservação, quando, até mesmo para a criação de um espaço territorial especialmente protegido se exige do Poder público o preenchimento de vários estados científicos e requisitos legais”.

Reserva Extrativista Jaci-Paraná está entre as mais desmatadas da Amazônia Legal (reprodução Terra Brasilis)

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