A Justiça Federal do Amazonas determinou provisoriamente na tarde desta quinta-feira, 25, a suspensão da licença prévia que autorizou a reconstrução e o asfaltamento do trecho do meio da BR-319, rodovia federal que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO).
Em caso de descumprimento da determinação, a juíza Maria Elisa Andrade, da 7ª Vara Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas, fixou multa de R$ 500 mil. O valor será cobrado do patrimônio pessoal do agente público responsável pela emissão da licença (LP n° 672/2022), emitida em 28 de julho de 2022.
A decisão atendeu a um pedido da Organização Não Governamental (ONG) ‘Observatório do Clima’ contra o Instituto Brasileiro de Recursos Renováveis (Ibama) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). A ação aponta que a licença desconsiderou dados técnicos, análises científicas e uma série de pareceres elaborados pela instituição ao longo de décadas, no âmbito do processo de licenciamento ambiental para a reconstrução da rodovia.
De acordo com a magistrada, um dos pareceres do Ibama emitido em dezembro de 2021 – meses antes de conceder a licença para a obra – previa o intenso desmatamento da floresta Amazônica, acompanhado de descontrolada ocupação das áreas no entorno das obras, como decorrências direta das obras de pavimentação da BR-319. Na época, o parecer apontou que não havia garantias de que as ações estatais seriam implementadas de forma imediata e tão pouco havia evidências de que a presença do Estado fosse constante na região.
“Cenário potencial alto de ocorrência de desmatamento ilegal e ocupação ilegal de terras ao longo do trecho da BR 319. Tal cenário já está instalado, especialmente na porção sul da BR. Importa lembrar que o proponente do projeto não detém atribuição legal para gerenciamento ambiental da região“, diz trecho do documento emitido antes da licença ambiental.
Maria Elisa argumentou que a “documentação técnica do IBAMA deixa patente a inviabilidade ambiental da recuperação do “Trecho do Meio” da BR-319, no atual cenário de ineficiência das medidas e políticas públicas de combate ao desmatamento, grilagem de terras e demais ilícitos associados”. Ela classificou a mudança de orientação técnica do Ibama como “indevida”.
Reação
A coordenadora de políticas públicas do ‘Observatório do Clima’, Suely Araújo, afirmou, após a decisão liminar, que a licença prévia para o asfaltamento do trecho do meio da BR-319 é “nula“. Para ela, a decisão do Ibama e do Dnit não garantem o controle do desmatamento que a rodovia vai causar.
“Fez-se justiça. A importância dessa decisão é gigantesca. A Licença Prévia concedida pelo governo Bolsonaro para a reconstrução do trecho do meio da BR 319 é nula. A LP que foi suspensa atestou a viabilidade de uma obra que gerará muita degradação ambiental, e não há condicionantes nela que assegurem o controle da explosão do desmatamento que o asfaltamento da estrada vai causar”, afirmou Suely Araújo.
Já o especialista em litígio estratégico e um dos autores da ação civil pública, Nauê Bernardo, pontuou que a política não pode ser superior à legislação vigente e aos pareceres técnicos.
“A decisão da Justiça Federal demonstra que a política não pode se sobrepor à lei e à técnica. Não se pode dar seguimento ao processo visando à emissão da Licença de Instalação quando a Licença Prévia está eivada de nulidade. Não há governança na região capaz de controlar o desmatamento gerado pelo asfaltamento do trecho do meio da BR 319”, declarou.
Emissão da licença
O Ibama concedeu a licença prévia que permitia a reconstrução da BR-319 em 2022, durante o último ano do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Conhecido como ‘trecho do meio’, a área possui 405 quilômetros de extensão e está localizada entre os quilômetros 250,7 ao km 656,4.
Na época, o então ministro da Infraestrutura sob Bolsonaro, Marcelo Sampaio publicou em uma rede social que a emissão da licença era “resultado da coragem e do trabalho técnico da nossa área ambiental e do DNIT“.
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