O polêmico jornalista da Rádio e TV Jovem Pan de São Paulo, Augusto Nunes, perdeu definitivamente uma ação impetrada pelo governador de Rondônia, coronel Marcos Rocha (União Brasil). Nunes havia dito que o governador havia desviado vacinas e alterado relatório sobre a pandemia, além de chama-lo de cafajeste.
Augusto Nunes deverá pagar 30 salários-mínimos em prestação pecuniária caso a deliberação transite em julgado.
O dinheiro deve ser destinado à entidade beneficente cadastrada perante o Juízo paulistano.
O apresentador lançou as acusações sem provas no site oficial de emissora de televisão à qual trabalhava à época, em 27 de janeiro de 2021.
“No que se refere ao delito de difamação, o querelado [jornalista] imputou ao querelante [governador de Rondônia], por meio de matéria jornalística, fato determinado, qual seja: acusou o querelante de desviar vacinas e adulterar relatórios da Covid-19, desde o mês de dezembro de 2019, configurando-se, portanto, também esse crime”, pontuou.
“A prova documental é clara e suficiente sobre os crimes contra a honra […] praticados pelo querelado [jornalista], que se frise, novamente, extrapolou as barreiras da liberdade de expressão e imprensa. Ademais, em razão de sua revelia, porém, devidamente, representado por advogado, não apresentou nenhuma prova suficiente para desmerecer os fatos a ele imputados na exordial, a fim de reivindicar sua absolvição. Logo, a condenação é a medida que se impõe”, encerrou o magistrado Steinberg.
Para o advogado Alexandre Camargo, do escritório Camargo, Magalhães & Canedo Sociedade de Advogados, que patrocina a causa, “o jornalista não cuidou de averiguar a realidade dos fatos, e destaa forma ao imputar ao governador fatos e condutas inexistentes, restaram caracterizados os crimes de difamação e injúria”.








