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Marcos Rocha vence processo contra Augusto Nunes, da Jovem Pan

ManchetePolítica
25/04/2023
Updated: 25/04/2023
By Mais Rondônia
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    O polêmico jornalista da Rádio e TV Jovem Pan de São Paulo, Augusto Nunes, perdeu definitivamente uma ação impetrada pelo governador de Rondônia, coronel Marcos Rocha (União Brasil). Nunes havia dito que o governador havia desviado vacinas e alterado relatório sobre a pandemia, além de chama-lo de cafajeste.

    Augusto Nunes deverá pagar 30 salários-mínimos em prestação pecuniária caso a deliberação transite em julgado.

    O dinheiro deve ser destinado à entidade beneficente cadastrada perante o Juízo paulistano.

    O apresentador lançou as acusações sem provas no site oficial de emissora de televisão à qual trabalhava à época, em 27 de janeiro de 2021.

    “No que se refere ao delito de difamação, o querelado [jornalista] imputou ao querelante [governador de Rondônia], por meio de matéria jornalística, fato determinado, qual seja: acusou o querelante de desviar vacinas e adulterar relatórios da Covid-19, desde o mês de dezembro de 2019, configurando-se, portanto, também esse crime”, pontuou.

    “A prova documental é clara e suficiente sobre os crimes contra a honra […] praticados pelo querelado [jornalista], que se frise, novamente, extrapolou as barreiras da liberdade de expressão e imprensa. Ademais, em razão de sua revelia, porém, devidamente, representado por advogado, não apresentou nenhuma prova suficiente para desmerecer os fatos a ele imputados na exordial, a fim de reivindicar sua absolvição. Logo, a condenação é a medida que se impõe”, encerrou o magistrado Steinberg.

    Para o advogado Alexandre Camargo, do escritório Camargo, Magalhães & Canedo Sociedade de Advogados, que patrocina a causa, “o jornalista não cuidou de averiguar a realidade dos fatos, e destaa forma ao imputar ao governador fatos e condutas inexistentes, restaram caracterizados os crimes de difamação e injúria”.

    Pode ser uma imagem de 1 pessoa e texto que diz "A VERDADE VENCEU! Jornalista da imprensa nacionalé condenado a seis meses de detenção por acusar falsamente governador de Rondônia pecuniária ecuniáriaavaliadaem3 recurso Posto isso JULGO PROCEDENTEa pretensão punitiva estatal AUGUSTO NUNES DA SILVA pela prática dos crimes previstos artigo 141, Código Penal, pena privativa liberdade meses que deverá regime aberto, observando-se disposto com artigo 59, III, ambos Código Penal. CONDENAR 139 no artigo s2°, alínea "Porque Vitória obtida de Abril trabalho do escritório Camargo, Magalhães Canedo Sociedade de Advogados. EM RONDÃNIA MENTIRA NÃO TEM VEZ! há nada oculto que não venha ser revelado, não conhecido trazido (Lucas escondido que"

     

     

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