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quarta-feira, dezembro 11, 2024

Ministério das Comunicações vai organizar sessões públicas onde as emissoras poderão pedir a migração de frequência de AM para FM

AMFMO Ministério das Comunicações definiu na quarta-feira (12) as regras para a migração das emissoras AM para a faixa FM. O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, assinou a portaria que define como os radiodifusores devem proceder para pedir a mudança da frequência e a forma como os processos vão ser analisados pelo MiniCom e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O texto deve ser publicado na edição de amanhã do Diário Oficial da União.

A expectativa é que, a partir de agosto, sejam anunciadas as primeiras emissoras autorizadas a fazer a migração, e, até o fim do ano, algumas estações comecem a operar na nova faixa.

Para o ministro Paulo Bernardo, a medida vai revitalizar as rádios AM: “Nós achamos que isso vai ser um avanço extraordinário. A rádio AM tem uma qualidade de sinal inferior e migrando para FM ela vai ter uma audiência melhor, um interesse maior da audiência e com certeza vai fortalecer a rádio do ponto de vista comercial e financeiro”. O ministro lembrou que a medida representa o atendimento de uma antiga reivindicação dos radiodifusores.

A migração dos canais foi autorizada em novembro do ano passado com a assinatura do decreto 8.139 pela presidenta Dilma Rousseff. O objetivo da medida é permitir a continuidade da operação dessas emissoras na nova faixa, já que o sinal das estações AM vem caindo em qualidade devido ao crescimento das cidades, além de não ser acessível em dispositivos como celulares e tablets.

De acordo com a Portaria nº 127, de 12 de março de 2014, o Ministério das Comunicações vai organizar sessões públicas em cada Estado do país. Nesses encontros, os radiodifusores poderão fazer a solicitação formal de migração por meio de um formulário. Mesmo as entidades que já protocolaram no MiniCom algum pedido de mudança, devem aguardar a data da sessão e fazer o pedido novamente seguindo a portaria.

Concluídas todas as sessões públicas, caberá à Anatel a realização de estudos de viabilidade técnica em cada unidade da federação para determinar se há espaço para a migração de todas as emissoras interessadas em cada município. Nos casos em que não haja espaço no espectro, a agência deve analisar a necessidade de uso da faixa estendida de FM (de 76 MHz a 88 MHz), que deve ser liberada com a digitalização da TV. Hoje, a faixa FM vai de 87.9 MHz a 107.9 MHz.

Após a inclusão das emissoras no plano básico de canais pela Anatel, o MiniCom vai analisar a documentação técnica e jurídica das emissoras. As emissoras habilitadas deverão pagar a diferença entre o valor da outorga para os serviços de FM e OM e assinar os contratos com a União. A migração da faixa não altera o prazo de vigência da outorga original, assim como não extingue registros anteriores em nome da emissora. Após a migração, a faixa antiga é devolvida à União.

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