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terça-feira, maio 12, 2026
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MP Eleitoral fecha o cerco sobre o abuso de poder religioso no RN

O Ministério Público Eleitoral fechou o cerco sobre o abuso de poder religioso nas eleições deste ano no Rio Grande do Norte ao expedir recomendação para que entidades religiosas não atos de propaganda eleitoral relativos às eleições deste ano.

O documento foi enviado a mais de 10 entidades de diferentes religiões no Rio Grande do Norte. A medida vale para centros espiritas, Igreja Católica, denominações evangélicas e religiões de matriz africana.

Os templos religiosos devem se abster de fazer “qualquer espécie de propaganda eleitoral, inclusive a negativa, pedido de voto, ainda que dissimulado, manifestação de apoio ou de agradecimento público a pré-candidatos ou candidatos a cargos públicos nas Eleições de 2022”.

O aviso está dado: os candidatos que descumprirem a recomendação serão responsabilizados e isso pode dar em sérios problemas.

Entenda

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) proíbe que candidatos e partidos políticos recebam doação de organizações religiosas, seja em dinheiro, estimável em dinheiro ou por meio de qualquer tipo de publicidade. A legislação também veda a veiculação de propaganda eleitoral em bens acessíveis a população em geral, o que inclui os templos religiosos.

A recomendação da PRE/RN enfatiza, ainda, que nenhuma pessoa jurídica pode fazer doação eleitoral (ADIN nº 4.650 e Lei nº 13.165/2015), o que reforça a impossibilidade de contribuição financeira a campanha eleitoral por entidades religiosas. Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral firmou entendimento de que a prática de atos de propaganda em prol de candidatos por instituição religiosa, ainda que de modo velado, pode caracterizar hipótese de abuso de poder econômico.

Já passou da hora de tipificar o abuso de poder religioso como crime eleitoral. Por enquanto, a coibição vai ocorrendo por interpretação da lei.

Com informações do MPF

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