Também houve um flagrante de derrame de santinhos a poucos metros da escola estadual Marcos de Barros Freire, também na Zona Leste. De um veículo em movimento, um casal jogou santinhos na rua. A equipe da PRE estava logo atrás do veículo e presenciou o derrame de santinhos, passando a seguir o carro. Após parar, condutor e passageira foram abordados por policiais rodoviários federais que faziam a escolta da equipe da PRE. Em seguida, o homem e a mulher foram conduzidos ao Juizado Especial Criminal Eleitoral, no Sesi Escola, na avenida Rio de Janeiro, Zona Leste da capital, onde foi registrada a ocorrência eleitoral.
Duas equipes da Procuradoria Regional Eleitoral fizeram fiscalizações em locais de votação de todas as regiões da cidade. As equipes fotografaram e filmaram vários santinhos em frente às escolas, cartazes afixados de ponta a ponta em muros próximos aos locais de votação, se assemelhando a outdoor.
Todos os casos serão apurados para que os responsáveis pelas irregularidades respondam pelos ilícitos.
Violência política de gênero – No sábado, dia 5 de outubro, a Procuradoria Regional Eleitoral foi comunicada sobre o registro de ocorrência de estupro da candidata a vice-prefeita de Porto Velho, Liliane Rodrigues, que é presidente do PSOL em Rondônia. O procurador regional eleitoral Leonardo Caberlon informou que irá acompanhar as investigações do caso.
Os fatos apontados até o momento serão investigados na esfera da justiça estadual, por se tratar de crime sexual. Como há suspeita de que tenha ocorrido também violência política de gênero, que envolve competência federal, o caso será distribuído a um dos ofícios criminais do Ministério Público Federal em Porto Velho.
O crime ocorrido contra a candidata foi divulgado em seu perfil em uma rede social, em vídeo que narra que no dia 4 de outubro, após uma reunião política na casa de sua companheira, um homem teria aproveitado um momento em que se encontrava só na casa para entrar no quarto da vítima e a estuprar. Há informações de que esse homem seria apoiador de um adversário político.
O crime de violência política de gênero é um dos crimes contra o Estado Democrático de Direito e se aplica, pela especialidade das situações, quando houver indicativos de violência física, psicológica ou sexual, impedindo o livre exercício dos direitos políticos.



