Além da condenação ao cumprimento das penas privativas de liberdade e pecuniárias cominadas para os crimes apontados, o Ministério Público também requereu a condenação dos denunciados ao pagamento de indenização a título de dano material, dano moral individual e dano moral coletivo ocasionado pela dimensão da potencialidade e efetiva atuação do grupo criminoso instalado em setores extremamente importantes do Município de Candeias do Jamari-RO, envolvendo e comprometendo gravemente o Gabinete do Prefeito e a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos, órgãos tão sensíveis e constitucionalmente vocacionados para a boa e eficaz gestão em prol do interesse coletivo e do bem comum, que, infelizmente, findaram manipulados e utilizados para enriquecimento ilícito por meio do retratado esquema de propina e corrupção em sentido amplo.
O Ministério Público requereu, igualmente, a condenação dos denunciados à perda de todo o produto ou proveito dos crimes e a perda do cargo público atualmente ocupado por um dos denunciados.
Agora inicia-se a fase judicial, com a notificação dos denunciados para a apresentação de resposta preliminar, posterior análise sobre o recebimento da denúncia pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), abertura de prazo para defesa, instrução processual, até o julgamento final sobre o mérito dos pedidos condenatórios formulados pelo MPRO.
Embora o mandato de prefeito do principal denunciado tenha se encerrado em junho de 2024, porquanto eleito o atual mandatário na eleição suplementar de 2024, o MPRO apresentou a denúncia perante o TJRO, considerando o entendimento já firmado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no curso do julgamento do Habeas Corpus 232627, pois os crimes foram, em tese, cometidos durante o exercício do mandato e em razão dele.