O MPF pede à Justiça que determine um novo processo de repactuação da concessão, sob a ótica do interesse público e do equilíbrio econômico-financeiro. De acordo com a ação, a cobrança de pedágio deve estar vinculada à efetiva entrega das melhorias previstas, incluindo as obras de duplicação. O MPF também quer a revisão das tarifas para patamares compatíveis com a realidade socioeconômica local e a restituição de valores cobrados indevidamente.
O órgão requer, ainda, a suspensão do modelo de cobrança baseado no sistema free flow (fluxo livre) com os valores aprovados, que chegam a R$ 37,00 em Cujubim (RO). A medida fundamenta-se na ausência de estudos técnicos idôneos e de Análise de Impacto Regulatório (AIR) que justifiquem o custo e o modelo adotado. Entre os pedidos, o MPF solicita que a Justiça determine à ANTT a realização da AIR e de audiências públicas nos principais municípios afetados, além da apresentação de um estudo de viabilidade.
A atuação do MPF ocorre em um contexto no qual outras ações judiciais resultaram na suspensão temporária da cobrança da tarifa por meio de liminares. No entanto, a ação do MPF apresenta pedidos mais amplos e estruturantes, focados no controle do contrato e na correção definitiva de irregularidades no processo regulatório.
Com a ação, o MPF busca assegurar que a concessão da BR-364 seja conduzida em conformidade com o interesse público, garantindo segurança jurídica e transparência na relação entre o Poder Público, a concessionária e os usuários.
Ação Civil Pública nº 1001556-63.2026.4.01.4100
Íntegra da ação




