Um homem condenado por transportar 38,17 quilos de mercúrio metálico em um ônibus de passageiros pode ter a pena aumentada. O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) alegando que a punição aplicada pela Justiça foi baixa diante do risco provocado pela carga tóxica.
O mercúrio, de origem boliviana, estava sendo levado em um ônibus que fazia a linha entre Guajará-Mirim e Porto Velho.
A apreensão aconteceu em julho de 2021, durante uma fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-364, em Porto Velho.
Mercúrio estava dentro de mochilas
A abordagem ocorreu no quilômetro 713 da BR-364, em frente à Universidade Federal de Rondônia (Unir).
Os policiais encontraram a carga dividida entre dois passageiros. Ao todo, eram 38 frascos, cada um com aproximadamente um quilo de mercúrio.
A perícia identificou mercúrio metálico com 99,99% de pureza, da marca “El Español”.
Segundo o processo, os frascos estavam guardados em mochilas, sem medidas técnicas de contenção e dentro do ônibus, um ambiente fechado e compartilhado com outros passageiros.
O acusado confessou em juízo que havia transportado o material.
Condenação de pouco mais de um ano
A 3ª Vara Federal Criminal de Rondônia condenou o homem a 1 ano, 1 mês e 22 dias de reclusão, além de 26 dias-multa.
O MPF não questiona a condenação.
O órgão quer apenas aumentar a pena por entender que as circunstâncias do transporte foram mais graves do que o considerado na sentença.
O recurso foi apresentado pelo procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, responsável pelo 2º Ofício da Amazônia Ocidental, especializado no combate à mineração ilegal em Rondônia, Roraima, Acre e Amazonas.
Risco para passageiros
Para o MPF, transportar uma quantidade tão grande de mercúrio dentro de um ônibus criou um risco concreto para as pessoas que estavam no veículo.
O órgão também considera a quantidade e a pureza do material fatores que deveriam pesar contra o condenado.
A sentença reconheceu a grande quantidade de mercúrio como fator de maior culpabilidade, mas considerou normais as consequências do crime e afastou uma agravante relacionada à exposição de terceiros a perigo.
O MPF discorda.
A argumentação é de que o risco criado pelo transporte inadequado é diferente do perigo que já está previsto no próprio crime ambiental.
Substância altamente tóxica
Segundo o laudo pericial citado no processo, o mercúrio é um metal pesado altamente tóxico e pode se acumular nos organismos vivos.
A exposição pode provocar danos irreversíveis ao sistema nervoso, malformações fetais e até a morte.
O MPF também alerta para os riscos ambientais ligados à circulação clandestina do metal na Amazônia.
Se uma carga desse tamanho fosse liberada, poderia provocar contaminação em larga escala, devido à toxicidade e à capacidade de bioacumulação do mercúrio na cadeia alimentar.
Risco também chega aos rios e alimentos
Nos garimpos, o mercúrio é usado para separar o ouro dos sedimentos retirados dos rios.
Quando é queimado, o metal evapora e pode contaminar quem respira o gás tóxico. Depois, retorna ao ambiente por meio das chuvas.
Na água e no solo, o mercúrio pode ser transformado em metilmercúrio, uma forma ainda mais perigosa.
A substância pode se acumular nos peixes e chegar à alimentação da população, com riscos principalmente para crianças e gestantes.
O Brasil aderiu à Convenção de Minamata, tratado internacional criado para reduzir os impactos do mercúrio sobre a saúde humana e o meio ambiente.
A Justiça também determinou que todo o material apreendido seja encaminhado ao Ibama para destinação adequada.
Agora, decisão está nas mãos do TRF1
O pedido do MPF será analisado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O órgão quer que a sentença seja parcialmente reformada, com aumento da pena-base e aplicação da agravante prevista na Lei de Crimes Ambientais.
Processo nº 1010640-64.2021.4.01.4100.



