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segunda-feira, agosto 17, 2026
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MPF quer pena maior para homem que transportou 38 kg de mercúrio em ônibus na BR-364

Um homem condenado por transportar 38,17 quilos de mercúrio metálico em um ônibus de passageiros pode ter a pena aumentada. O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) alegando que a punição aplicada pela Justiça foi baixa diante do risco provocado pela carga tóxica.

O mercúrio, de origem boliviana, estava sendo levado em um ônibus que fazia a linha entre Guajará-Mirim e Porto Velho.

A apreensão aconteceu em julho de 2021, durante uma fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-364, em Porto Velho.

Mercúrio estava dentro de mochilas

A abordagem ocorreu no quilômetro 713 da BR-364, em frente à Universidade Federal de Rondônia (Unir).

Os policiais encontraram a carga dividida entre dois passageiros. Ao todo, eram 38 frascos, cada um com aproximadamente um quilo de mercúrio.

A perícia identificou mercúrio metálico com 99,99% de pureza, da marca “El Español”.

Segundo o processo, os frascos estavam guardados em mochilas, sem medidas técnicas de contenção e dentro do ônibus, um ambiente fechado e compartilhado com outros passageiros.

O acusado confessou em juízo que havia transportado o material.

Condenação de pouco mais de um ano

A 3ª Vara Federal Criminal de Rondônia condenou o homem a 1 ano, 1 mês e 22 dias de reclusão, além de 26 dias-multa.

O MPF não questiona a condenação.

O órgão quer apenas aumentar a pena por entender que as circunstâncias do transporte foram mais graves do que o considerado na sentença.

O recurso foi apresentado pelo procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, responsável pelo 2º Ofício da Amazônia Ocidental, especializado no combate à mineração ilegal em Rondônia, Roraima, Acre e Amazonas.

Risco para passageiros

Para o MPF, transportar uma quantidade tão grande de mercúrio dentro de um ônibus criou um risco concreto para as pessoas que estavam no veículo.

O órgão também considera a quantidade e a pureza do material fatores que deveriam pesar contra o condenado.

A sentença reconheceu a grande quantidade de mercúrio como fator de maior culpabilidade, mas considerou normais as consequências do crime e afastou uma agravante relacionada à exposição de terceiros a perigo.

O MPF discorda.

A argumentação é de que o risco criado pelo transporte inadequado é diferente do perigo que já está previsto no próprio crime ambiental.

Substância altamente tóxica

Segundo o laudo pericial citado no processo, o mercúrio é um metal pesado altamente tóxico e pode se acumular nos organismos vivos.

A exposição pode provocar danos irreversíveis ao sistema nervoso, malformações fetais e até a morte.

O MPF também alerta para os riscos ambientais ligados à circulação clandestina do metal na Amazônia.

Se uma carga desse tamanho fosse liberada, poderia provocar contaminação em larga escala, devido à toxicidade e à capacidade de bioacumulação do mercúrio na cadeia alimentar.

Risco também chega aos rios e alimentos

Nos garimpos, o mercúrio é usado para separar o ouro dos sedimentos retirados dos rios.

Quando é queimado, o metal evapora e pode contaminar quem respira o gás tóxico. Depois, retorna ao ambiente por meio das chuvas.

Na água e no solo, o mercúrio pode ser transformado em metilmercúrio, uma forma ainda mais perigosa.

A substância pode se acumular nos peixes e chegar à alimentação da população, com riscos principalmente para crianças e gestantes.

O Brasil aderiu à Convenção de Minamata, tratado internacional criado para reduzir os impactos do mercúrio sobre a saúde humana e o meio ambiente.

A Justiça também determinou que todo o material apreendido seja encaminhado ao Ibama para destinação adequada.

Agora, decisão está nas mãos do TRF1

O pedido do MPF será analisado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

O órgão quer que a sentença seja parcialmente reformada, com aumento da pena-base e aplicação da agravante prevista na Lei de Crimes Ambientais.

Processo nº 1010640-64.2021.4.01.4100.

Consulta Processual do TRF1

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