Ao analisar o caso, o juiz considerou que o acesso a prontuários médicos pelo MPRO, quando vinculado a procedimentos investigatórios formais, não configura quebra de sigilo, mas transferência de sigilo entre órgãos públicos igualmente obrigados a preservar a confidencialidade das informações.
A sentença destacou que a Constituição Federal e as leis orgânicas do Ministério Público asseguram o poder requisitório da instituição, inclusive para documentos sigilosos, desde que o uso seja legítimo e fundamentado. O magistrado também ressaltou que a Lei Geral de Proteção de Dados não se aplica às atividades de investigação penal.
Determinações
Com a decisão, o Estado de Rondônia deverá orientar todas as unidades de saúde estaduais a atenderem às requisições do MPRO para acesso a prontuários médicos, sem exigir autorização judicial prévia. A Sesau terá prazo de 15 dias para atualizar suas orientações internas e comunicar oficialmente os órgãos da rede estadual de saúde. O descumprimento da decisão pode resultar em sanções previstas em lei, incluindo responsabilização administrativa.
Direito protegido
A decisão reforça o direito da sociedade à efetiva investigação penal. O MPRO atua para assegurar que crimes sejam apurados de forma eficiente, respeitando o sigilo das informações e garantindo a proteção de vítimas e da coletividade.



