As mulheres brasileiras maiores de 18 anos já podem adquirir e portar spray de pimenta para defesa pessoal. A autorização passou a valer com a entrada em vigor da Lei 15.474, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24).
A nova legislação permite a comercialização, aquisição e posse de aerossóis de extratos vegetais em todo o país. O objetivo é ampliar a proteção da integridade física, psicológica e sexual das mulheres em situações de risco.
Pela lei, o spray deverá ser de uso individual e intransferível. O dispositivo não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente e deverá seguir padrões técnicos e de segurança que ainda serão regulamentados pelo Poder Executivo, com base nas normas da Anvisa e de outros órgãos competentes.
O equipamento é considerado um instrumento de menor potencial ofensivo e poderá ser utilizado para conter temporariamente um agressor em casos de violência em andamento ou de ameaça iminente.
Compra terá regras
A aquisição do spray de pimenta dependerá do cumprimento de alguns requisitos. Será necessário ter 18 anos ou mais, apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e comprovar que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Os estabelecimentos autorizados a vender o produto também terão novas responsabilidades. Eles deverão manter registro das vendas para garantir a rastreabilidade do equipamento, orientar os compradores sobre o uso correto e armazenar os dados de quem adquirir o dispositivo.
Programa de capacitação
A nova lei também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, que será implantado de forma gradual em todo o país.
A iniciativa prevê ações voltadas à orientação e ao uso responsável dos dispositivos de defesa pessoal.
Governo vetou parte da proposta
Apesar da sanção, o governo vetou alguns trechos do projeto aprovado pelo Congresso.
Entre eles está a possibilidade de adolescentes menores de 16 anos comprarem o spray com autorização dos responsáveis. Segundo a justificativa apresentada, a medida contrariaria o princípio da proteção integral previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Também foi vetado o porte irrestrito do equipamento, deixando para o Poder Executivo a definição de eventuais limitações por meio de regulamentação.
Outros dispositivos retirados do texto previam punições administrativas para uso indevido do spray e multas para mulheres que não comunicassem à polícia, em até 72 horas, casos de perda, furto ou roubo do equipamento.
De acordo com o governo, essas medidas poderiam acabar penalizando justamente quem a lei pretende proteger.
Agora, os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá decidir pela manutenção ou derrubada de cada um deles.



