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Porto Velho
sábado, junho 21, 2025

No primeiro dia de “lockdown”, centenas de motoristas se aglomeram no CPA para fazer teste rápido no carro

PORTO VELHO- Não adianta o decreto de isolamento restritivo, que proíbe a circulação de pessoas e, ao mesmo tempo, fazer chamamento para a realização de testes rápidos dentro do carro, o chamado drive thru.

O deputado estadual Jair Montes (Avante) flagrou neste sábado centenas de motoristas que fizeram uma fila da Balsa até o CPA.

“Falta de planejamento acarreta filas gigantesca que vai do CPA a ponte com destino ao Humaita”, disse o deputado (veja no vídeo abaixo). A razão era fazer o teste rápido programado antes do decreto que proíbe a livre circulação de pessoas pelas vias de Porto Velho.

O decreto é claro: para sair de casa, todos precisam ter em mãos uma declaração assinada, tanto para quem vai trabalhar, como para os que vão ao supermercado ou farmácia, por exemplo. Irresponsavelmente, o governo não faz nenhuma campanha de esclarecimento à população, o que levou milhares de pessoas a se deslocarem de suas casas como se não houvesse um lockdown.

Vídeo 1

https://www.facebook.com/jairmontesjm/videos/2560516237534301/

Vídeo 2

https://www.facebook.com/jairmontesjm/videos/268256811199891

De acordo com o documento, serão permitidas as seguintes atividades (públicas e privadas):

  • distribuição e a comercialização de gêneros alimentícios, tais como supermercados, atacarejos, açougues, padarias e estabelecimentos congêneres;
  • restaurantes, lanchonetes e congêneres somente por delivery;
  • assistência médico-hospitalar, ambulatorial e odontológica em hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde para consultas e procedimentos de urgência e emergência;
  • distribuição e a comercialização de medicamentos e de material médico-hospitalar;
  • serviços relativos ao tratamento e abastecimento de água, bem como os serviços de captação e tratamento de esgoto e lixo;
  • serviços relativos à geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, gás, água mineral e combustíveis;
  • serviços funerários;
  • serviços de telecomunicações, processamentos de dados, internet, de comunicação social e serviços postais;
  • segurança privada, segurança pública e sistema penitenciário;
  • serviços de manutenção de equipamentos hospitalares, conservação, cuidado e limpeza em ambientes privados e públicos em relação aos serviços essenciais;
  • fiscalização sanitária, ambiental e de defesa do consumidor, bem como fiscalização sobre alimentos e produtos de origem animal e vegetal;
  • locais de apoio aos caminhoneiros, a exemplo de restaurantes e pontos de parada e descanso, às margens de rodovias;
  • serviços de lavanderias;
  • clínicas, consultórios e hospitais veterinários somente para procedimentos de urgência e emergência;
  • borracharias, oficinas de veículos e caminhões;
  • autopeças no sistema de delivery;
  • serviços bancários e lotéricas;
  • floriculturas no sistema de delivery apenas nos dias 11 e 12 de junho;
  • atividades internas dos escritórios de contabilidade e advocacia, vedados quaisquer tipos de atendimento presencial, mesmo que com hora marcada;
  • trabalho doméstico, quando imprescindível para o bem-estar de crianças, idosos, pessoas enfermas ou incapazes, na ausência ou impossibilidade de que os cuidados sejam feitos pelos residentes no domicílio; e
  • atividades de saúde pública, assistência social e outras atividades governamentais para o enfrentamento da pandemia.

Acesse aqui o decreto na íntegra

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