PORTO VELHO- Não adianta o decreto de isolamento restritivo, que proíbe a circulação de pessoas e, ao mesmo tempo, fazer chamamento para a realização de testes rápidos dentro do carro, o chamado drive thru.
O deputado estadual Jair Montes (Avante) flagrou neste sábado centenas de motoristas que fizeram uma fila da Balsa até o CPA.
“Falta de planejamento acarreta filas gigantesca que vai do CPA a ponte com destino ao Humaita”, disse o deputado (veja no vídeo abaixo). A razão era fazer o teste rápido programado antes do decreto que proíbe a livre circulação de pessoas pelas vias de Porto Velho.
O decreto é claro: para sair de casa, todos precisam ter em mãos uma declaração assinada, tanto para quem vai trabalhar, como para os que vão ao supermercado ou farmácia, por exemplo. Irresponsavelmente, o governo não faz nenhuma campanha de esclarecimento à população, o que levou milhares de pessoas a se deslocarem de suas casas como se não houvesse um lockdown.
Vídeo 1
https://www.facebook.com/jairmontesjm/videos/2560516237534301/
Vídeo 2
https://www.facebook.com/jairmontesjm/videos/268256811199891
De acordo com o documento, serão permitidas as seguintes atividades (públicas e privadas):
- distribuição e a comercialização de gêneros alimentícios, tais como supermercados, atacarejos, açougues, padarias e estabelecimentos congêneres;
- restaurantes, lanchonetes e congêneres somente por delivery;
- assistência médico-hospitalar, ambulatorial e odontológica em hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde para consultas e procedimentos de urgência e emergência;
- distribuição e a comercialização de medicamentos e de material médico-hospitalar;
- serviços relativos ao tratamento e abastecimento de água, bem como os serviços de captação e tratamento de esgoto e lixo;
- serviços relativos à geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, gás, água mineral e combustíveis;
- serviços funerários;
- serviços de telecomunicações, processamentos de dados, internet, de comunicação social e serviços postais;
- segurança privada, segurança pública e sistema penitenciário;
- serviços de manutenção de equipamentos hospitalares, conservação, cuidado e limpeza em ambientes privados e públicos em relação aos serviços essenciais;
- fiscalização sanitária, ambiental e de defesa do consumidor, bem como fiscalização sobre alimentos e produtos de origem animal e vegetal;
- locais de apoio aos caminhoneiros, a exemplo de restaurantes e pontos de parada e descanso, às margens de rodovias;
- serviços de lavanderias;
- clínicas, consultórios e hospitais veterinários somente para procedimentos de urgência e emergência;
- borracharias, oficinas de veículos e caminhões;
- autopeças no sistema de delivery;
- serviços bancários e lotéricas;
- floriculturas no sistema de delivery apenas nos dias 11 e 12 de junho;
- atividades internas dos escritórios de contabilidade e advocacia, vedados quaisquer tipos de atendimento presencial, mesmo que com hora marcada;
- trabalho doméstico, quando imprescindível para o bem-estar de crianças, idosos, pessoas enfermas ou incapazes, na ausência ou impossibilidade de que os cuidados sejam feitos pelos residentes no domicílio; e
- atividades de saúde pública, assistência social e outras atividades governamentais para o enfrentamento da pandemia.