Governo de Rondônia descumpre decisão do STF sobre combate às queimadas
A Kanindé – Associação de Defesa Etnoambiental, organização com mais de 30 anos de atuação em defesa dos povos indígenas, comunidades tradicionais e da conservação da Amazônia, manifesta publicamente sua profunda preocupação com o descumprimento, por parte do Governo do Estado de Rondônia, das determinações expedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 743.
Segundo decisão proferida pelo Ministro Flávio Dino, os Estados da Amazônia Legal deveriam apresentar, até 28 de abril de 2025, cronogramas e planos de ação com metas objetivas para a prevenção de focos de calor e o enfrentamento às queimadas ilegais na região. Rondônia, lamentavelmente, figura entre os seis Estados que deixaram de cumprir a determinação, junto com Acre, Amapá, Maranhão, Tocantins e Pará.
A ausência de resposta por parte do Estado não apenas configura grave desrespeito ao Supremo Tribunal Federal, mas também revela descaso com a vida dos povos da floresta, com o equilíbrio climático e com os compromissos assumidos nacional e internacionalmente em matéria ambiental.
É inadmissível que, em meio à intensificação da crise climática e à recorrência de eventos extremos – muitos dos quais agravados pelas queimadas ilegais e pelo desmatamento –, o Governo de Rondônia não apresente sequer um plano emergencial ou uma sala de situação para monitoramento de incêndios florestais, conforme exigido pela Corte.
A Kanindé reforça seu compromisso com a defesa do meio ambiente e com os direitos das populações tradicionais e indígenas da Amazônia, e cobra providências imediatas do Governo Estadual para:
1. Apresentar o cronograma de ações determinado pelo STF;
2. Instalar a sala de situação para acompanhamento em tempo real dos focos de incêndio;
3. Colaborar com a União e os demais entes federativos nos grupos de trabalho instituídos pela ADPF 743;
4. Adotar medidas para coibir a regularização fundiária de áreas com ilícitos ambientais e proceder à desapropriação de imóveis com responsabilização comprovada.
Reafirmamos que o desrespeito às determinações judiciais compromete não apenas a governança ambiental, mas também o pacto constitucional que deve reger todas as esferas da administração pública.
Por fim, colocamo-nos à disposição do Ministério Público, do STF e da sociedade civil para contribuir tecnicamente com o monitoramento e fiscalização das medidas ora determinadas.
Porto Velho – RO, 07 de maio de 2025.
Kanindé – Associação de Defesa Etnoambiental
www.kaninde.org.br