O governador de Rondônia, Marcos Rocha, publicou novo Decreto n° 25.782, de 30 de janeiro de 2021, na madrugada deste domingo (31) flexibilizando algumas medidas adotadas para prevenção contra o coronavírus (Covid-19).
O toque de recolher, por exemplo, que antes estava estipulado para começar todos os dias às 20h, passa a valer entre as 21h e 6h. Desta forma, os cidadãos não poderão sair de casa nesse período. É claro que, há exceções.
Sobre a venda de bebidas alcoólicas, foi liberada a venda até as 20h30. Já o consumo em qualquer horário, em restaurantes, lanchonetes, padarias, supermercados, distribuidoras ou quaisquer outros estabelecimentos, segue proibido.
O decreto define que nos municípios enquadrados na Fase 1 s atividades comerciais vão funcionar com 30% capacidade de pessoas permitidas no local. O percentual passa para 50% aos municípios que estão na Fase 2 e, ficando em 70% para as localidades enquadradas na Fase 3.
Segue proibido a abertura de balneários, bares, boates, casas de show e congêneres, inclusive o aluguel de clubes, propriedades ou edificações com a mesma finalidade, bem como a realização de festas privadas, nas Fases 1, 2 e 3.
O prazo de permanência dos municípios nas Fases serão, obrigatoriamente, no mínimo de 14 dias.
ENQUADRAMENTO
O decreto também traz o enquadramento dos municípios nas Fases 1, 2, 3 do Plano Todos por Rondônia. Com a publicação, os municípios ficaram classificados da seguinte forma:
FASE 1
Porto Velho, Ariquemes, Nova Brasilândia D’Oeste, Buritis, Costa Marques, Cujubim, Monte Negro,Nova Mamoré, São Francisco do Guaporé, Seringueiras e Vale do Anari.
FASE 2
Jaru, Alvorada D’Oeste, Rolim de Moura, São Felipe D’Oeste, Ministro Andreazza, Pimenteiras do Oeste e São Miguel do Guaporé.
FASE 3
Cacoal, Ji-Paraná, Mirante da Serra, Candeias do Jamari, Vilhena, Primavera de Rondônia, Ouro Preto do Oeste, Guajará-Mirim, Theobroma, Urupá, Alto Alegre dos Parecis, Espigão D’Oeste, Machadinho D’Oeste, Alta Floresta D’Oeste, Alto Paraíso, Cabixi, Cacaulândia, Campo Novo de Rondônia, Castanheiras, Cerejeiras, Chupinguaia, Colorado do Oeste, Corumbiara, Governador Jorge Teixeira, Itapuã do Oeste, Nova União, Novo Horizonte do Oeste, Parecis, Presidente Médici, Rio Crespo, Santa Luzia D’Oeste, Teixeirópolis, Vale do Paraíso e Pimenta Bueno.
O prazo de permanência dos municípios nas Fases serão, obrigatoriamente, no mínimo de 14 dias. Ao final do período serão realizadas a manutenção, evolução e retroação dos municípios nas respectivas Fases, conforme estudos realizados pelas Secretarias responsáveis, das quais emitirão por ato próprio, os ajustes necessários e sua devida regulamentação. Decreto entra em vigor a partir de 30 de janeiro.
Fonte: Mais RO



