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segunda-feira, junho 23, 2025

Numa demonstração de completo despreparo a chapa 11 tenta impedir realização de eventos ocorridos em novembro de 2023

 

A chapa 11 liderada pelo advogado Eurico Montenegro, especializado na defesa de magistrados, ingressou com uma representação “contra” a chapa 10 Juntos Avançamos, alegando que “Na publicação, o Presidente e candidato à reeleição, MARCIO MELO NOGUEIRA, afirma que, numa conversa com a Advogada e também candidata ao Conselho Federal, VITÓRIA JEOVANA: ‘… o programa avançou para fazer mais e pegar na mão de cada advogada e advogada em todo estado, para ensiná-lo a técnica e, principalmente, encorajar a usar o marketing para impulsionar a sua advocacia…’.”

Eurico acertou quanto à realização do programa, mas incorreu num “pequeno erro” temporal, o referido programa já foi realizado, mais precisamente em novembro de 2023; ou seja, mais precisamente há um ano. No seu afã de tentar imputar algo contra chapa 10, o candidato a presidente nem se deu ao trabalho de analisar e checar a publicação “denunciada”; pois, se tivesse feito isso, teria descoberto que se trata de mais uma realização do mandato de Márcio Nogueira à frente da OAB-RO.

A tal representação, uma verdadeira piada pronta, vai além ao destacar que “Essa ação repentina, às pressas, logo no mês do processo eleitoral, mostra-se desarrazoado e causa um desequilíbrio à competitividade, em verdadeiro abuso do poder político com a utilização da estrutura da OAB para promoção de uma chapa e de seus candidatos, que estarão em destaque pelo simples fato de serem candidatos e de utilizarem-se da máquina para inclusive economizar com atos de campanha, em desigualdade com a outra chapa”. É um verdadeiro assombro esse temor pelo trabalho já realizado pelo atual presidente da OAB-RO.

Como, para acatar e dar provimento favorável à representação de Eurico contra a chapa 10 seria preciso “uma viagem no tempo”, não restou outra Decisão à Comissão Eleitoral que não fosse a de arquivar, sem análise ou resolução do mérito impossível, a indigitada e risível representação, na qual se pretendia impedir a realização de eventos, em várias cidades do Interior, já ocorridos há exatamente um ano.

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Pode ser uma imagem de texto que diz "COAD, final, C) Ao confirmando-se que seja julgada a tutela PROCEDENTE requerida, com CFOAB. REPRESENTAÇÃO a aplicação das sanções pertinentes, nos termos do 85 do art. 24 do Provimento n. 222/2023 do D) Requer provar o alegado por todos os meios permitidos. Termos em que pede deferimento. Porto Velho, 4 de novembro de 2024. MOACYR RODRIGUES PONTES NETTO / 4149 EDIRLEI BARBOZA / 13.635 PEREIRA DE SOUZA JACSON DA SILVA SOUSA OAB/RO 6.785 GABRIELLA OLIVEIRA CORRÊA E SÁ AMORIM / 13.342"

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