O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil de improbidade administrativa com pedido de liminar contra integrantes da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Rondônia (SRTE/RO). Entre as infrações relatadas foram identificados recebimento indevido de diárias e uso irregular de cartões corporativos que causaram prejuízo mais de 330 mil reais aos cofres públicos.
Os acusados pelas irregularidades são: a superintendente Ludma de Oliveira Correa Lima; a superintendente substituta Maria Alzinete de Jesus Silva; e os servidores Jorge Washington de Sá, Pedro Oliveira de Sá, Sebastião Waldemir Pinheiro da Silva e Ana Lúcia Guimarães Marcelino.
Segundo o MPF, as dirigentes Ludma de Oliveira e Maria Alzinete e o servidor Pedro de Oliveira Sá foram os que mais se beneficiaram com o recebimento indevido das diárias. De acordo com a ação, os servidores recebiam o recurso para viagem sem o correspondente deslocamento, assim embolsando os valores disponibilizados.
Outra infração praticada foi o mau uso dos cartões corporativos. Os réus utilizavam o recurso, constantemente, sendo que por lei, só pode ser usado em caso de despesas excepcionais e não previstas. O MPF também alega que alguns gastos deveriam ter sido licitados.
Em investigação, a Controladoria-Geral da União (CGU) constatou diversas utilizações atípicas dos cartões corporativos, como suprimentos de informática que nunca deram entrada no almoxarifado, aquisição de material administrativo que já existia no estoque, notas ficais de abastecimentos com quantidade incompatível com os veículos da SRTE/RO.
Também foram identificadas notas fiscais de estabelecimento diferentes aos serviços prestados, tais como loja de floricultura locando datashow, loja de vestuário vendendo material elétrico ou mesmo prestando serviço de manutenção de rede elétrica, entre outros.
Foram identificadas diversas atas de reuniões assinadas pelos próprios réus nos períodos que deveriam estar viajando para o interior do estado. Durante esse período os réus também continuavam usando os cartões corporativos na capital. Além disto, os réus ainda repassavam os cartões, que são pessoais e intransferíveis, para pessoas que não pertenciam ao quadro de servidores.
Os gastos com cartões corporativos são limitados a 800 reais por compra, mas os servidores gastavam acima do limite. Segundo consta na ação, a SRTE/RO gastou mais do que todas as demais superintendências do País, com o valor quatro vezes superior a média nacional.
O procurador da República Reginaldo Trindade, autor da ação, pede à Justiça Federal que os réus sejam afastados dos cargos para garantir a transparência na investigação e que sejam condenados ao ressarcimento do prejuízo ao erário, bem como ao pagamento de danos morais e multa, que juntos somam quase 4 milhões de reais, além de outras punições.
Fonte: MPF/RO