
A Central Unimed e a IBBCA Administradora de benefícios terão que diminuir um reajuste em seus planos de saúde de 28% para 17,7%, segundo determinou o juiz Rinaldo Forti da Silva, da 9ª Vara Cível de Porto Velho. A Associação Cidade Verde (ACV) entrou com a ação contra as empresas e a decisão foi proferida por Forti no último dia 13 de julho.
O juiz concedeu liminar que obriga a Central Nacional Unimed e a IBBCA Administradora de Benefícios Gestão em Saúde a realinhar um ajuste de 28% ao patamar máximo de 17,7%. Para definir este parâmetro, Forti levou em consideração o levantamento do Instituto de Estudos de Saúde Complementar, que apurou os custos médico hospitalares do contrato (índice de sinistralidade) no período de um ano.
A decisão ocorreu após a Associação Cidade Verde de Defesa do Consumidor (ACV) entrar com uma Ação Civil Pública questionando o reajuste anual abusivo de mensalidade de plano de saúde contratado por advogados de Rondônia.

Forti destacou em sua argumentação que o último reajuste autorizado pela Agência Nacional de Saúde para os planos individuais foi de 13,55%. “Em que pese a ANS não defina teto para os planos coletivos, é abusivo o reajuste anual dos planos de saúde coletivo nos índices propostos pela ré, sob a alegação do aumento da sinistralidade”, registrou.
De acordo com o advogado Gabriel Tomasete, um dos subscritores da ação, juntamente com Antônio Rabello, Cristiano Polla e Mariana Justo, o reajuste anual está previsto na proposta de adesão do plano que beneficia advogados e seus dependentes. “Ocorre que o aumento colocou os consumidores em desvantagem exagerada. No pedido liminar, apontamos um parâmetro razoável, que foi acatado pelo magistrado”, afirmou.
O plano é oferecido aos advogados pela Caixa de Assistência dos Advogados de Rondônia (CAARO). Como a decisão limitou os efeitos à jurisdição de Porto Velho, os advogados já anunciaram que buscarão estender a antecipação de tutela aos beneficiários do plano de saúde residentes no interior do estado, conforme pedido da ação.
As empresas deverão ainda emitir e remeter novos boletos, com nova data de vencimento (prazo razoável), para pagamento de todas as mensalidades vincendas desde a publicação da decisão, que ocorreu nessa quarta-feira (15/7).
Jornal do Brasil com informações da Assessoria de Imprensa da ACV e da Revista Consultor Jurídico


