Três pessoas foram indiciadas no inquérito policial instaurado para apurar a morte do ciclista Tiago da Silva Santos, 22 anos, ocorrida na noite do dia 24 de julho, no Espaço Alternativo, em Porto Velho. Ele foi atropelado por um veículo Onix, que estaria participando de um racha com um veículo Corolla. A vítima foi jogada por cerca de 20 metros de distância.
O acidente teve grande repercussão, devido ao lugar e forma onde ocorreu, no espaço destinado ao lazer da população portovelhense.
Em entrevista coletiva na manhã desta quarta-feira (5), o delegado Sandro Luiz informou que, além do homem que dirigia o Onix, Gabriel V. D. L. P., 24 anos, que permanece preso, um jovem de 18 anos, que dirigia o Corolla e a pessoa responsável por entregar o veiculo Corolla para o condutor, foram indiciados pelo crime de homicídio doloso.
Ainda de acordo com o delegado, a pessoa que entregou o veículo Corolla para o jovem de 18 anos, que não possuí Carteira Nacional de Habilitação (CNH), vai responder também pelo crime de entrega de veículo automotor para pessoa não habilitada. O motorista do Corolla também vai responder por dirigir sem habilitação.
INQUÉRITO CONCLUÍDO
As investigações concluíram que o condutor do veículo marca Toyota/Corolla, V. R. de 18 anos teria desafiado G.V.D.L.P, de 24 anos, condutor do veículo marca Chevrolet/Onix para um racha.
O primeiro indiciado foi G.V.D.L.P, de 24 anos, condutor do veículo marca Chevrolet/Onix que atropelou a vítima. Ele encontra-se preso desde a data do fato. Além disso, o delegado Sandro Luiz acrescentou mais dois incisos no seu indiciamento. O jovem responderá pelo crime de homicídio triplamente qualificado, cometido por motivo torpe, que resultou no perigo comum, com a impossibilidade de defesa do ofendido e com o agravante genérica de pena pelo fato haver praticado o crime em tempo de calamidade pública.
O segundo envolvido no crime foi o condutor do veículo Corolla, V.R de 18 anos. Ele não possui Carteira Nacional de Habilitação-CNH e teria instigado o primeiro à corrida ilegal. O mesmo foi indiciado por co-autoria no homicídio triplamente qualificado, com as mesmas especificações do primeiro, além do responder Artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que é de dirigir, veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão, bem como a agravante genérica de período de calamidade pública.
O parente de V.R. de 18 anos, que doou e entregou o veículo a pessoa inabilitada é terceiro indiciado no Inquérito policial. Por sua vez, pelo Artigo 310 do CTB, Permitir, confiar ou entregar à direção de veículo automotor a pessoa não habilitada. Além de participação no homicídios triplamente qualificado e a agravante genérica de calamidade pública.
O delegado Sandro Luiz afirmou que: este caso tem como interesse o bem coletivo. Ocorreu no espaço que é do povo e cabe a ele, povo, decidir que sanções devem ser impostas aos envolvidos, perante o Tribunal de Júri”.
CONFIRA ENTREVISTA
Fonte: Mais RO