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quinta-feira, setembro 18, 2025

Por causa do coronavírus, presos de Rondônia não terão direito a saídas temporárias de Natal e Ano Novo

Este ano, nenhum apenado com bom comportamento terá direito à saída temporária de Natal e Ano Novo em Rondônia.

Segundo a Secretaria de Justiça (Sejus), os presos não serão liberados devido o decreto de Calamidade Pública em virtude da pandemia do coronavírus.

A secretaria informou ainda que a suspensão vale pelo período em que perdurar o decreto, podendo haver mudanças sob determinação judicial.

A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais e depende de autorização judicial. Apenas os presos que cumprem pena em regime semiabertto podem ser beneficiados pela medida.

No ano passado, apenas no Natal a Justiça liberou 168 presos para saída temporária em Porto Velho.

Fonte: Mais RO

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