Este ano, nenhum apenado com bom comportamento terá direito à saída temporária de Natal e Ano Novo em Rondônia.
Segundo a Secretaria de Justiça (Sejus), os presos não serão liberados devido o decreto de Calamidade Pública em virtude da pandemia do coronavírus.
A secretaria informou ainda que a suspensão vale pelo período em que perdurar o decreto, podendo haver mudanças sob determinação judicial.
A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais e depende de autorização judicial. Apenas os presos que cumprem pena em regime semiabertto podem ser beneficiados pela medida.
No ano passado, apenas no Natal a Justiça liberou 168 presos para saída temporária em Porto Velho.
Fonte: Mais RO