Eduardo Bertoletti usurpava terras do município para a própria família
Conforme consta no Processo de Cumprimento de Sentença 7005377-21.2017.8.22.0009 do Tribunal de Justiça de Rondônia, o prefeito do município de Primavera de Rondônia, Eduardo Bertoletti (Republicanos), ficará inelegível por oito anos por doar terras do município para si mesmo, para sua esposa, Silvana Coutinho, e para sua mãe, Eloísa Bertoletti. Todos foram réus no mesmo processo.
A ação pública civil movida pelo Ministério Público contra Eduardo Bertoletti, Eloisa Helena Bertoletti e Silvana Coutinho aduziu que o prefeito realizou doações de 04 (quatro) imóveis urbanos que integravam o patrimônio da prefeitura (Lote 24, setor 01, quadra 40; Lote 23, setor 01, quadra 40; Lote 23, setor 01, quadra 40, e Lote 07, setor 02, quadra 19). Os imóveis encontram-se em localização nobre e estratégica na cidade.
Ante o ilícito, o juiz Gustavo Nehls Pinheiro em seu despacho ‘Expeça-se ofício à Câmara Municipal de Primavera de Rondônia, informando a condenação, com trânsito em julgado, de Eduardo Bertoletti Silviero, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos para providências, devendo o ofício ser instruído com cópia do acórdão e certidão de trânsito em julgado.’
Em grupos de whatsapp, Eloísa Bertoletti declarou que irão recorrer da sentença que os condenou, e afirmou que as doações de terras sempre foram feitas desta forma na cidade.
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