De acordo com a Nota, qualquer tipo de transporte coletivo de passageiros realizado sem autorização é considerado irregular, sendo aplicada aos condutores que estiverem executando este serviço a penalidade de multa no valor de R$ 3.759,00 (Três mil, setecentos e cinquenta e nove reais), além da apreensão do veículo, conforme disposto na Lei Nº 2.506/2018, Art. 6º.
A Semtran, ao tomar conhecimento da situação, determinou à equipe de fiscalização que atue efetivamente para coibir a prática dessa irregularidade.



