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segunda-feira, junho 23, 2025

Processo de agentes de saúde da Funasa contaminados por DDT vai para STJ por conflito de competência

tererA 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho, suscitando conflito de competência negativo, determinou a remessa para o Superior Tribunal de Justiça, a quem cabe dirimir o conflito, do processo em que agentes de saúde da FUNASA – Fundação Nacional de Saúde requerem  indenização por danos morais com pedido de antecipação de tutela, alegando que foram agentes de saúde e que, no exercício de suas atividades, mantinham contato com o pesticida Dicloro Difenil Tricoloroetano – DDT, no combate de várias endemias, ensejando intoxicação que motivou o aparecimento de sintomas de adoecimento.

O processo inicialmente foi ajuizado na Justiça Federal, 1ª Vara, Seção Judiciária de Rondônia, mas  o juiz declinou da competência em favor da Justiça do Trabalho, fundamentando que “embora demandas semelhantes a esta tenham sido enfrentadas no âmbito da Justiça Federal, tendo inclusive sentenças julgando o mérito da causa, impõe-se rever esse entendimento, visto que a causa de pedir dos autos decorre do fato de os autores, na década de 80, terem sofrido intoxicação no exercício de suas atividades, pelo contato diário com o pesticida denominado Dicloro Difenil Tricoloroetano/DDT”. Nesse período, a relação existente entre os autores e a Superintendência Campanhas de Saúde Pública -SUCAM, posteriormente substituída pela FUNASA, era regida pela CLT, anterior à transposição para o regime estatutário, incidindo a hipótese do enunciado da Súmula 97 do STJ.

Recebido na 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho, o juiz do trabalho substituto Marcelo Tandler Paes Cordeiro decidiu que trata-se de fatos ocorridos na década de 80, onde naquela oportunidade os trabalhadores eram regidos pela CLT, bem como na década de 90, após a transposição para o regime estatutário. “Desta feita, tendo em vista que os autores pleiteiam direitos decorrentes da relação estatutária e celetista, havendo um regime híbrido para o caso concreto e os últimos anos do vinculo jurídico são de ordem estatutária, suscito conflito de competência negativo e, determino a remessa dos autos para o Superior Tribunal de Justiça, a quem cabe dirimir o conflito”, concluiu.

Na ação, os trabalhadores alegam, em síntese, que são funcionários da FUNASA na função de Agente de Saúde e que trabalhavam na dedetização de residências urbanas e rurais, no combate de vetores da Doença de Chagas, Leishmaniose Visceral, Esquistossomose Mansônica, Malária e Dengue. Nesse trabalho, tiveram contato com os pesticidas, que são potencialmente mortíferos quando aplicados sem as necessárias precauções e nenhum equipamento de proteção individual – EPI lhe foram fornecidos, devido essa situação sofreram intoxicação, ocasionando o aparecimento de sintomas comuns de adoecimento, tais como tontura, nervosismo, esquecimento, insônia, stress, entre outros.

(Processo nº 0011057-12.2014.5.14.0001 (pág. 19)
Ascom/TRT14 (Jorge Batista dos Santos)
ASCOM/TRT14

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