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domingo, outubro 5, 2025

Projeto sobre transporte só beneficia políticos do setor

Brasília – Aprovado na calada da noite no Senado, o PL 3819/20, que estabelece novos critérios de autorização para empresas de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, só faz beneficiar familiares dos senadores que articularam a aprovação. Os dois pontos centrais do projeto – o circuito fechado e o impedimento da intermediação nas vendas de passagens – beneficiam diretamente viações de ônibus que operam linhas públicas, em detrimento dos milhares de fretadores que trabalham com o uso de aplicativos colaborativos e preços mais baixos. O PL, no entanto, deve encontrar dificuldades de aprovação na Câmara dos Deputados, especialmente após ter se tornado pública a informação de que os senadores responsáveis pela articulação da matéria são beneficiados diretos.

A proposta, de autoria do senador Marcos Rogério (DEM-RO), foi relatada por Acir Gurgacz (PDT-RO), proprietário da Eucatur, uma das maiores empresas de transporte de passageiros do país. A articulação de bastidores quebrou acordo prévio, entre os senadores, para submeter o projeto ao plenário; Tendo forte empenho de Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que é herdeiro de empresas de transportes e tenta ainda emplacar o assessor Arnaldo Silva Júnior, como diretor da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Analistas criticam proposta
Segundo analistas, as mudanças restringem a competição e beneficiam as empresas que atualmente possuem a concessão pública. Mantendo assim um oligopólio que há décadas comanda o setor. O projeto também reforça a proibição do chamado circuito fechado, prática que inviabilizaria a atuação de pequenas e médias empresas de fretamento (nos últimos dois anos ampliaram a participação no mercado, atuando por meio de aplicativos, com viagens que custam até 60% a menos do que vendidas pelo setor tradicional). A situação lembra a mesma vivenciada por serviços como os da Uber e 99, quando iniciaram as atividades no Brasil.

Buser está crescendo de atuação no setor de transporte interestadual Fotos: Divulgação

A proposta é explícita quando se remete a essas plataformas tecnológicas, denotando clara reação do setor, motivada especialmente pelo crescimento de empresas como a Buser e 4Bus, startups importantes e que representam a chamada “nova economia”. A vedação do intermediador, prevista no PL, colide com o entendimento de julgamento recente do Supremo Tribunal Federal, que na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 449, que teve como relator o hoje presidente do tribunal, ministro Luiz Fux, considerou que “a evolução tecnológica é capaz de superar problemas econômicos que tradicionalmente justificaram intervenções regulatórias, sendo exemplo
a sensível redução de custos de transação e assimetria de informação por aplicativos de transporte individual privado, tornando despicienda a padronização e a aderência às normas gerais do sistema de transporte”.

Com Agência Brasil

 

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