![]() Por isso, o fato de o processo estar aguardando sentença não pode servir de fundamento válido para a negativa apresentada pelo Juízo. Tampouco poderia ele recusar os novos depoimentos sob a alegação de que “sequer são relevantes para o julgamento da presente”, uma vez mais emitindo prejulgamento da causa.
A defesa apresentou alegações finais em 20.06 e comprovou a inocência de Lula. O ex-Presidente não foi beneficiado direta ou indiretamente com qualquer valor proveniente dos contratos acima referidos e jamais recebeu a propriedade nem a posse do apartamento 164-A, do Condomínio Solaris. Além de ter sido hipotecado, 100% dos direitos econômicos e financeiros do imóvel foram cedidos em garantia para uma operação de emissão de debêntures pela OAS e subscrita por um fundo administrado pela Caixa Econômica Federal.
A prova não se destina exclusivamente ao Juízo de Curitiba, mas ao processo, que será também analisado pelas instâncias superiores.
Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins
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