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terça-feira, junho 24, 2025

Qual a diferença entre prisão preventiva e temporária?

Qual a diferença entre prisão preventiva e temporária? A prisão temporária tem prazo de cinco dias para crimes comuns e 30 dias para crimes hediondos. Já a prisão preventiva não tem prazo determinado. E serve para manter o indiciado preso pelo tempo necessário.

Para alguns autores, a prisão preventiva é uma injusta medida necessária durante o processo penal. Por que, ela permite encarcerar uma pessoa que ainda não foi condenada e por tempo indefinido durante o processo.

E é por esse motivo que a prisão preventiva só pode ser decretada quando preencher os requisitos legais.

Entenda qual a diferença entre prisão preventiva e temporária

A principal diferença entre a prisão preventiva e a prisão temporária está na duração do cárcere. Por que, por lei, a prisão temporária deve durar no máximo cinco dias para os crimes comuns e no máximo 30 dias para os crimes hediondos.

É importante destacar, contudo, que havendo o motivo que justifique, a prisão temporária pode ser prorrogada uma vez por igual período. E em ambos os casos. Além disso, a prisão temporária acontece apenas durante a fase investigativa do processo.

Já a prisão preventiva pode acontecer em qualquer momento que antecede a condenação do indiciado. Nesse caso, também não há um prazo pré-definido legalmente para o tempo em que o suspeito deverá ficar preso.

Qual a diferença entre prisão preventiva e temporária quanto a legislação penal?

Muitas pessoas não sabem, mas a prisão temporária é regulamentada por lei própria, a Lei 7.960/89. E sua principal finalidade é permitir que a polícia possa realizar seu trabalho investigativo. Ou seja, indiciado pode ser preso temporariamente se isso for indispensável para o andamento do processo.

Já prisão preventiva é uma forma de prisão instituída pelo Código de Processo Penal. A sua finalidade pode ser para proteger o inquérito, garantir a ordem pública ou econômica. Ou, ainda, para garantir que a lei seja aplicada. Por exemplo, caso haja risco de fuga do indiciado.

Vale lembrar que a prisão temporária precisa ser solicitada pelo Ministério Público ou pelo Delegado de Polícia responsável pelo caso. Mas, a prisão preventiva pode ser decretada pelo juiz de ofício, se o processo estiver na fase de execução penal. Antes disso, só poderá ser decretada por solicitação.

Prisão preventiva requer indícios que liguem o acusado ao crime

Qual a diferença entre prisão preventiva e temporária? A prisão temporária serve justamente para que a polícia tenha maiores condições de comprovar a ligação do suspeito com o crime. Afinal, o suspeito estará totalmente à disposição da autoridade policial dessa forma.

Já prisão preventiva só acontece quando já existem indícios que liguem o acusado ao Crime. Então, para que este indiciado não atrapalhe o andamento do processo, não fuja e também não continue a praticar o mesmo crime, a prisão preventiva pode ser decretada.

Em outras palavras, quando uma prisão preventiva acontece, as autoridades já tem uma boa ideia de qual foi a participação do acusado no crime.

Concluindo

Existem várias diferenças entre a prisão temporária e a prisão preventiva. Mas, a principal e mais notável é que a prisão preventiva não tem um prazo estipulado para terminar. Ou seja, o réu pode ficar preso durante todo o processo penal, em alguns casos.

Quer saber mais sobre qual a diferença entre prisão preventiva e temporária? Comente!

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