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segunda-feira, junho 23, 2025

Rondônia, Acre, Amapá, Maranhão, Tocantins e Pará têm 10 dias para cumprirem medidas contra incêndios

MANAUS (AM) – Seis Estados da Amazônia Legal descumpriram, até o dia 28 de abril deste ano, determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a implementação de medidas para o combate a incêndios florestais em 2025. A informação consta em uma decisão, assinada pelo ministro Flávio Dino, a qual aponta que apenas os Estados Amazonas, Roraima e Mato Grosso apresentaram ao tribunal um cronograma de ações de metas estipuladas para prevenir novas aberturas de foco de calor na região.

Dino estipulou um prazo de dez dias para que os Estados que deixaram de apresentar as medidas, dentre as quais também está a instalação de uma sala de situação destinada ao monitoramento e acompanhamento dos focos de incêndios, cumpram as determinações. “Determino a intimação, com urgência, dos Estados do Acre, Amapá, Rondônia, Maranhão, Tocantins e Pará, para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, cumpram as determinações supramencionadas”, diz trecho da decisão.

Decisão cita que Amazonas cumpriu as determinações (Divulgação/Greenpeace)

A determinação do STF também menciona que a União tem o prazo de dez dias para informar ao judiciário sobre a criação de um cronograma de ações policiais, sob a coordenação da Polícia Federal (PF), para atuar no combate às queimadas. O magistrado também acolheu a proposta dos Estados para a criação de um plano de ação que busca regularizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a regularização ambiental dos imóveis rurais na Amazônia.

Três grupos de trabalho, com representantes da União e dos Estados, para o desenvolvimento de soluções comuns. Todas as determinações constam na decisão no âmbito da  Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743.“Fica acolhida a proposta dos Estados. Por conseguinte, fica designado o dia 15 de maio para a 1ª reunião dos três grupos de trabalho interfederativo, cabendo à Advocacia-Geral da União e às Procuradorias-Gerais dos Estados definir os detalhes”, decidiu o STF. Veja:

Desapropriação de terras

Em decisão no âmbito da ADPF 743, o STF também determinou que a União promova medidas para desapropriar os imóveis atingidos por incêndios criminosos ou de desmatamento ilegal. De acordo com o ministro Dino, a medida deverá ser aplicada nos casos em que estiver comprovada a responsabilidade do proprietário na devastação do meio ambiente. Tanto a União quanto os Estados também devem adotar medidas para impedir a regularização das terras com registros de crimes ambientais.

Determino a intimação da União para que promova as medidas administrativas necessárias à desapropriação, por interesse social, de imóveis atingidos por incêndios dolosos ou desmatamento ilegal quando a responsabilidade do proprietário esteja devidamente comprovada […] e instrumentos normativos e operacionais que impeçam a regularização fundiária de áreas em que se constate, de forma inequívoca, a prática de ilícitos ambientais“, diz trecho. Veja:

CENARIUM questionou os Estados que não cumpriram as determinações de Flávio Dino – Acre, Amapá, Rondônia, Maranhão, Tocantins e Pará – se há medidas sendo adotadas para o cumprimento da nova decisão judicial. Até o fechamento deste material não houve retorno, mas o espaço segue aberto para manifestações.

Fonte: CENARIUM

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