A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) anunciou, nesta terça-feira (23), que 152 reeducandos de Rondônia receberam autorização para a saída temporária de fim de ano, enquanto outros 41 ainda aguardam decisão judicial. O benefício é exclusivo para presos do regime semiaberto e aqueles em prisão domiciliar vinculada a esse regime.
A saída temporária tem como objetivo permitir a convivência familiar durante as festas de fim de ano, com fiscalização mantida. Entre os municípios com mais beneficiados estão Ariquemes, Rolim de Moura e Ouro Preto do Oeste. Porto Velho ainda não autorizou nenhuma saída.
A saída temporária é concedida a presos que cumpriram parte da pena, têm bom comportamento e estão com a vacinação contra a Covid-19 em dia. Durante o período, os detentos devem seguir regras rigorosas, como retornar ao presídio nas datas estabelecidas e não sair da comarca sem permissão. O descumprimento pode resultar em revogação do benefício e retorno ao regime mais severo.




