O Senado deu um passo importante para ampliar o acesso dos povos indígenas à Justiça. Na quarta-feira (3), a Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou o projeto do senador Confúcio Moura (MDB-RO) que estabelece novos princípios para assegurar que essas comunidades possam recorrer ao Judiciário com autonomia e respeito às suas especificidades culturais. A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O Projeto de Lei 1.977/2022 altera o Estatuto dos Povos Indígenas, substituindo o antigo regime tutelar — criado ainda no período militar e considerado incompatível com a Constituição de 1988 — por um conjunto de garantias voltadas ao pleno exercício de direitos pelos indígenas. A relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), destacou que esse modelo ultrapassado não reflete mais a realidade nem os princípios constitucionais atuais.
O que muda com o projeto
A proposta de Confúcio Moura busca fortalecer o acesso dos indígenas à Justiça, reconhecendo sua autonomia e diversidade cultural. Entre as principais mudanças previstas estão:
- Autorização para que comunidades e organizações indígenas acionem a Justiça mesmo sem registro de pessoa jurídica.
- Garantia de participação dessas comunidades em todas as fases e instâncias de processos judiciais.
- Direito a compreender plenamente os atos processuais, com apoio de intérprete — preferencialmente alguém da própria comunidade — ou com uso de linguagem acessível.
Ao apresentar o projeto, o senador reforçou que os povos indígenas devem ser tratados como sujeitos de direitos, afirmando que “diferença não é incapacidade”.
Ajustes feitos pela relatoria
Com a aprovação na CDH, o texto passou a incorporar um substitutivo apresentado por Damares Alves. Entre as alterações, ela incluiu:
- Recomendação para que tribunais ofereçam cursos de capacitação a magistrados e servidores, já que seria inviável exigir que juízes convivam com as comunidades ou dominem suas línguas, como previa a proposta original.
- Notificação obrigatória da Procuradoria Federal Especializada, em parceria com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas, em processos que envolvam interesses indígenas — medida que busca reforçar a proteção jurídica sem interferir na autodeterminação dessas populações.


