O prazo para aqueles servidores que reúnem as condições legais requererem seu enquadramento na transposição para os quadros da União. É o que estabelece o decreto assinado dia 4 pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado dia 5 no Diário Oficial da União. A expectativa da lei é que sejam alcançados mais de 15 mil servidores.
Os servidores que ainda não entraram com o requerimento têm até dia 5 de julho para fazê-lo, sob pena de, no futuro, não poderem mais pedir o enquadramento. Então, quem acredita ter direito à transposição, deve protocolar um requerimento solicitando o enquadramento no prazo de trinta dias. Se perder este prazo, não poderá discutir no futuro.
O decreto que entra em vigor a partir de hoje (5), contem normas referente à Lei 13.618/2018, nas quais especifica dentre outros temas o período que o servidor pode se enquadrar na transposição ao quadro em extinção da União.
O texto afirma que a pessoa que comprovar relação ou vínculo funcional, de caráter efetivo ou não, relação ou vínculo empregatício, estatutário ou de trabalho, com empresa pública ou sociedade de economia mista, constituída pelo ex-Território Federal, mesmo as extintas na referida Lei, têm direito à optar pelo quadro em extinção da União. Porém devem ter sido contratados entre a data da transformação do ex-território em estado até 15 de março de 1987.
O texto assinado também contempla na mesma possibilidade de opção, os aposentados, os reformados, inclusive militares da reserva remunerada, e os pensionistas, civis e militares, vinculados aos regimes próprios de previdência do Estado de Rondônia.
O governador Marcos Rocha afirmou que o ato do presidente Bolsonaro foi o reconhecimento aos servidores do estado de Rondônia para um direito que há décadas deveria ser legitimado. “Para o estado de Rondônia é uma bênção tremenda, vamos montar a equipe rapidamente, para acabar com esta celeuma de tantos anos”, comemorou.
O decreto define como órgão centralizador dos protocolos de requerimento da opção de transposição, a Divisão de Pessoal nos Ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia, e Roraima do Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia. “O nosso presidente disse que é flexível com o prazo de 30 dias e o ministro Onyx Lorenzoni explicou que o governo federal pode até assinar outro decreto estendendo o prazo, mas vamos fazer nossa parte para acelerar”, afirmou o governador.
Aqueles que se enquadrem nas hipóteses do documento assinado e que já tenham optado por serem transpostos ficam dispensados de apresentarem novo requerimento.