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domingo, dezembro 21, 2025
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Solicitação de inclusão de atividades e a alteração de razão social – Sustennutri Nutrição Animal LTDA

A Pessoa Jurídica de capital privado, denominada: SUSTENNUTRI NUTRIÇÃOANIMAL LTDA Com nome fantasia de: SUSTENNUTRI NUTRIÇÃOANIMAL, regularmente inscrita sob CNPJ/MF nº 09.054.087/0001-54, situada na Rua DeputadoSergio Carvalho, Nº S/N – Quadra 04 Lote 01, 02 e 05, CEP: 76.835-500, DistritoIndustrial, Porto Velho – RO. Torna público que: SOLICITOU, junto a SecretariaMunicipal de Meio Ambiente de Porto Velho – SEMA, a inclusão de atividades emsua licença ambiental e a alteração de Razão social no processo de número16.02375.00/2019. Atividades Principal:

10.66-0-00 – Fabricação de alimentos para animais
Atividades Secundárias:
01.63-6-00 – Atividades de pós-colheita;
28.69-1-00 – Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específiconão especificados anteriormente, peças e acessórios;
35.11-5-01 – Geração de energia elétrica;
43.22-3-01 – Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás;
46.23-1-06 – Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas;
46.23-1-08 – Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas comatividade defracionamento e acondicionamento associada;
46.23-1-09 – Comércio atacadista de alimentos para animais;
46.23-1-99 – Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas
anteriormente;
46.32-0-01 – Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados;
46.32-0-03 – Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada;
46.61-3-00 – Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para usoagropecuário; partes e peças;
46.63-0-00 – Comércio atacadista de Máquinas e equipamentos para uso industrial;
partes e peças;
46.83-4-00 – Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes ecorretivos do solo;
46.92-3-00 – Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância deinsumos agropecuários;
49.30-2-02 – Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional;
52.11-7-99 – Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais eguarda-móveis.

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