O Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu nesta quinta-feira (10) a condenação do ex-deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia Mauro de Carvalho, envolvido na Operação Dominó.
A decisão foi tomada após recurso apresentado pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia anulado a condenação e declarado a extinção da punibilidade pela prescrição.
Mauro de Carvalho havia sido condenado em 2019 pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) por associação criminosa, lavagem de dinheiro e 43 crimes de peculato.
A pena aplicada foi de 14 anos, 7 meses e 20 dias de prisão, além de 583 dias-multa.
Condenação havia sido anulada
A defesa questionou no STJ a competência do Pleno do TJRO para julgar o processo. O tribunal superior acolheu o pedido e anulou a decisão de 2019, determinando um novo julgamento.
Em 8 de agosto de 2024, as Câmaras Reunidas Especiais do TJRO analisaram novamente o caso e mantiveram a condenação.
O problema veio depois. Como o acórdão de 2019 havia sido anulado, o STJ considerou que havia passado o prazo de 12 anos para a prescrição entre o recebimento da denúncia e a nova condenação.
Com isso, a punibilidade de Mauro de Carvalho havia sido declarada extinta.
STF derruba decisão do STJ
Ao analisar o recurso do MPRO, a ministra Cármen Lúcia entendeu que a alegação de incompetência deveria ter sido apresentada pela defesa no primeiro momento possível do processo.
Para a ministra, houve preclusão, ou seja, a defesa perdeu a oportunidade de levantar aquela questão naquele momento.
Outro ponto considerado foi a ausência de prejuízo ao réu. O STF avaliou que o julgamento pelo Pleno do TJRO ampliou as possibilidades de defesa e que a condenação foi mantida posteriormente pelo órgão competente.
Condenação volta a valer
Com a decisão, o STF cassou o entendimento do STJ e restabeleceu o acórdão condenatório de 6 de maio de 2019.
A decisão também reconhece aquele julgamento como marco interruptivo da prescrição e torna sem efeito a declaração de extinção da punibilidade.
Na prática, a decisão do STF restabelece a validade da condenação e mantém a punibilidade de Mauro de Carvalho.
O caso teve atuação da Subprocuradoria-Geral de Justiça, do Gaeco e do Núcleo de Recursos do MPRO.



