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sábado, setembro 12, 2026
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STF derruba decisão do STJ e mantém condenação de Maurão de Carvalho

O Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu nesta quinta-feira (10) a condenação do ex-deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia Mauro de Carvalho, envolvido na Operação Dominó.

A decisão foi tomada após recurso apresentado pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia anulado a condenação e declarado a extinção da punibilidade pela prescrição.

Mauro de Carvalho havia sido condenado em 2019 pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) por associação criminosa, lavagem de dinheiro e 43 crimes de peculato.

A pena aplicada foi de 14 anos, 7 meses e 20 dias de prisão, além de 583 dias-multa.

Condenação havia sido anulada

A defesa questionou no STJ a competência do Pleno do TJRO para julgar o processo. O tribunal superior acolheu o pedido e anulou a decisão de 2019, determinando um novo julgamento.

Em 8 de agosto de 2024, as Câmaras Reunidas Especiais do TJRO analisaram novamente o caso e mantiveram a condenação.

O problema veio depois. Como o acórdão de 2019 havia sido anulado, o STJ considerou que havia passado o prazo de 12 anos para a prescrição entre o recebimento da denúncia e a nova condenação.

Com isso, a punibilidade de Mauro de Carvalho havia sido declarada extinta.

STF derruba decisão do STJ

Ao analisar o recurso do MPRO, a ministra Cármen Lúcia entendeu que a alegação de incompetência deveria ter sido apresentada pela defesa no primeiro momento possível do processo.

Para a ministra, houve preclusão, ou seja, a defesa perdeu a oportunidade de levantar aquela questão naquele momento.

Outro ponto considerado foi a ausência de prejuízo ao réu. O STF avaliou que o julgamento pelo Pleno do TJRO ampliou as possibilidades de defesa e que a condenação foi mantida posteriormente pelo órgão competente.

Condenação volta a valer

Com a decisão, o STF cassou o entendimento do STJ e restabeleceu o acórdão condenatório de 6 de maio de 2019.

A decisão também reconhece aquele julgamento como marco interruptivo da prescrição e torna sem efeito a declaração de extinção da punibilidade.

Na prática, a decisão do STF restabelece a validade da condenação e mantém a punibilidade de Mauro de Carvalho.

O caso teve atuação da Subprocuradoria-Geral de Justiça, do Gaeco e do Núcleo de Recursos do MPRO.

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