O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, quinta-feira (13), por 6 votos a 5, que a nova interpretação sobre as sobras eleitorais deve ser aplicada a partir das eleições de 2022. Com essa decisão, o deputado federal Eurípedes Lebrão (União) deve perder o mandato para Rafael Fera (Podemos). A Justiça Eleitoral será comunicada e os parlamentares afetados ainda poderão apresentar defesa.
Os recursos analisados pelo STF estavam relacionados a uma decisão anterior da Corte, que, por maioria, julgou procedentes Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) movidas por partidos políticos. O entendimento dos ministros permitiu que todas as siglas participassem da última etapa de distribuição das sobras eleitorais, antes restrita aos partidos que atingissem a cláusula de desempenho.
Além disso, o plenário considerou inconstitucional a regra do Código Eleitoral que determinava que, caso nenhum partido alcançasse o quociente eleitoral, as vagas seriam preenchidas pelos candidatos mais votados. Para os ministros, essas mudanças deveriam valer apenas a partir das eleições de 2024, sem impactar o pleito de 2022 — ponto central dos recursos apresentados pelos partidos.
Nos embargos, as legendas argumentaram que, conforme o artigo 27 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), seriam necessários pelo menos oito votos para modular os efeitos da decisão do STF. Como esse quórum não foi atingido, as mudanças deveriam retroagir e valer para os eleitos em 2022.
A decisão não deve afetar apenas a bancada de Rondônia. Veja a projeção:
Podem perder os cargos os deputados federais
Sílvia Waiãpi (PL-AP)
Sonize Barbosa (PL-AP)
Professora Goreth (PDT-AP)
Dr. Pupio (MDB-AP)
Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
Lebrão (União Brasil-RO)
Lázaro Botelho (PP-TO).
Podem entrar os suplentes
Professora Marcivânia (PCdoB- AP)
Paulo Lemos (PSOL-AP)
André Abdon (PP-AP)
Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).
Rafael Bento (Podemos-RO)
Tiago Dimas (Podemos-TO).




