“O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu mais uma vez hoje (8) o julgamento sobre o recurso contra condenação do senador Ivo Cassol (PP-RO) pelo crime de fraude em licitação a quatro anos e oito meses de prisão em regime semiaberto”. Não! Essa informação não é de ontem, 13 de dezembro de 2017. É do dia 8 de setembro de 2016. E se o leitor do Mais RO clicar aqui vai observar que o senador Ivo Cassol, ou é um réu de muita sorte ou o STF está de brincadeira. Há quatro anos o STF vem postergando a conclusão do julgamento de Cassol. Ontem, adiou-se mais uma vez, para hoje, a partir das 14 horas desta quinta-feira 14 de dezembro de 2017 o julgamento do ex-governador de Rondônia.
Na verdade, o adiamento se deu, desta vez, por conta do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5508, na qual a Procuradoria-Geral da República questiona trechos de dispositivos da Lei 12.850/2013 que atribuem a delegados de polícia o poder de realizar acordos de colaboração premiada. Depois dos votos dos ministros Marco Aurélio (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli, o julgamento foi suspenso e será retomado na sessão desta quinta-feira (14). Terminado este julgamento, ainda tem mais um na rente de Ivo Cassol. O Mais RO vai acompanhar ao vivo de novo.


