Decisão rejeita pedido de liminar e registra
que não há irregularidade evidente
no julgamento que confirmou vitória da PEN6
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar da Agência Nacional que buscava suspender uma licitação de publicidade do governo de Rondônia e, com isso, manteve válido o contrato firmado com a empresa PEN6 Ltda., vencedora em todas as fases do certame. A decisão preserva os efeitos do julgamento do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) e garante a continuidade da execução contratual.
O despacho é assinado pelo ministro Teodoro Silva Santos, relator do caso no STJ. Ele concluiu que o tribunal superior não pode analisar o pedido neste momento porque o recurso apresentado pela Agência Nacional de Propaganda Ltda ainda não passou pela análise inicial no tribunal estadual, etapa exigida antes da apreciação em Brasília.
Segundo o ministro, “não se inaugurou a competência desta Corte de Justiça para o exame do presente pedido”, uma vez que “não foram exauridas, na origem, as medidas cabíveis para a obtenção do pretendido efeito suspensivo”.
Entenda o caso
A Agência Nacional recorreu ao STJ para tentar suspender os efeitos da decisão do TJRO que confirmou o resultado da licitação e manteve o contrato firmado pelo governo estadual com a PEN6.
O principal argumento era o de que a empresa vencedora teria apresentado declaração irregular sobre enquadramento como Empresa de Pequeno Porte (EPP), o que, segundo a tese derrotada, justificaria sua inabilitação no processo.
Ao analisar o pedido, o ministro Teodoro Silva Santos destacou que, mesmo em uma análise inicial, não foi identificada ilegalidade evidente na decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia. No despacho, o relator afirmou que a decisão está alinhada ao entendimento dos tribunais superiores.
O ministro também reproduziu os fundamentos adotados pelo TJRO, que concluiu que “não podem ser considerados falsos os documentos apresentados pela vencedora da licitação”, afastando a tese de irregularidade na habilitação da PEN6.
Outro ponto ressaltado foi que o enquadramento da empresa como EPP não teve influência no resultado do certame. Conforme registrado na decisão, a PEN6 “foi considerada vencedora por ter apresentado proposta de melhor técnica, aliada ao menor preço”, e essa condição “não seria fundamental para participar e vencer o certame”.
Embora a decisão do STJ não represente o julgamento final do caso, o despacho registra que o Tribunal de Justiça de Rondônia analisou corretamente os pontos centrais da controvérsia. Como o STJ só revisa decisões quando há violação clara da lei federal, o entendimento adotado até aqui reduz o espaço para mudanças no resultado da disputa, caso a mesma lógica seja mantida nas próximas etapas do processo.
Contrato segue em execução
Com a negativa da liminar, o contrato firmado entre o governo de Rondônia e a PEN6 permanece em vigor, enquanto o recurso da Agência Nacional segue em tramitação no Tribunal de Justiça de Rondônia, o qual deverá ainda apreciar sua admissibilidade. No despacho, o relator registrou que “não ficou demonstrada, em juízo de cognição sumária, hipótese de excepcional concessão da tutela cautelar pretendida”, destacando que não foi identificada violação manifesta à lei federal nem falhas graves na decisão que confirmou o resultado da licitação.



