O Ministério Público Federal (MPF) em Rondônia adverte que a estrada (BR 421) não pode ser aberta, pois invadiria áreas de reservas indígenas e o Parque Estadual de Guajará-Mirim. A abertura da BR 421 que ligaria Campo Novo a Nova Mamoré foi discutida no Poder Judiciário Federal por meio da ação civil pública nº 0002602-91.1995.4.01.4100. O Estado de Rondônia, o Município de Nova Mamoré, órgãos e entidades integraram o processo.
Por ser área de Unidade de Conservação de Proteção Integral e estar próxima de áreas indígenas, entre outras razões constantes no processo, a liminar foi obtida e confirmada por sentença que proíbe que seja efetuada qualquer atividade propensa a abrir estrada naquela área. O MPF adverte que o descumprimento das ordens judiciais resultará em responsabilização civil e criminal dos infratores.
PARQUE ESTADUAL DE GUAJARÁ-MIRIM
Criado pelo decreto nº 4575 de 23 de março de 1990 modificado pela Lei Estadual 700 de 27 de Dezembro de 1996 o parque tem uma superfície 216.568 hectares. Bioma Amazônia 100% Savana 60% Contato Savana – Floresta Ombrófila 12% Situado na parte centro-oeste do estado de Rondônia, abrangendo afluentes da bacia do Rio Jaci-Paraná, o Parque Estadual de Guajará-Mirim foi criado com uma área original de 258.813 ha, mas perdeu 53.601 ha com a existência de títulos definitivos de propriedade da terra. (Dados – SEDAM/RO)