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sábado, julho 11, 2026
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TCE aponta lacunas de transparência e suspende entrada do Instituto PATRIS no Hospital Regional de Vilhena

Decisão cita comprovação técnica insuficiente, dúvidas sobre a escolha da entidade e falta de demonstração da vantagem econômica da contratação estimada em R$ 126,6 milhões

Lacunas na transparência do processo de escolha do Instituto PATRIS e a ausência de comprovação completa da capacidade técnica da entidade levaram o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia a interromper cautelarmente a transição da gestão do Hospital Regional Adamastor Teixeira de Oliveira, em Vilhena.

A medida foi determinada pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida no Processo n. 1830/2026. A decisão suspendeu os efeitos da ordem de serviço expedida pela Secretaria de Estado da Saúde para que o instituto assumisse progressivamente o gerenciamento, a operacionalização e a execução dos serviços hospitalares.

A contratação emergencial, estimada em R$ 126.645.823,80, foi autorizada no Processo SEI/RO n. 0036.024663/2026-50. O procedimento ocorreu paralelamente ao encerramento da relação mantida com a Santa Casa de Misericórdia de Chavantes, entidade que administrava a unidade.

Ao analisar o caso, o TCE-RO identificou dúvidas sobre os critérios usados para selecionar o Instituto PATRIS. A Sesau terá de informar quais entidades foram consultadas, quais propostas foram apresentadas e quais parâmetros objetivos orientaram a escolha da nova gestora.

O Tribunal também requisitou esclarecimentos sobre a realização de pesquisa de mercado, chamamento simplificado, consulta pública emergencial ou análise comparativa entre as organizações que poderiam assumir o hospital. Esses elementos deverão demonstrar de que maneira a administração chegou à contratação do instituto.

Além da transparência da seleção, a qualificação operacional da entidade passou a ser questionada no processo. Segundo a decisão, os documentos examinados até aquele momento não comprovavam de forma completa que o Instituto PATRIS possuía a experiência e a capacidade técnica necessárias para assumir os serviços.

A Sesau deverá apresentar documentos sobre a experiência da organização na administração hospitalar, sua qualificação jurídica como organização social e sua capacidade de mobilizar imediatamente equipes médicas, assistenciais, administrativas e de apoio.

Também deverá ser demonstrada a disponibilidade financeira da entidade para iniciar a operação. O Tribunal solicitou informações sobre a regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária, sanitária e jurídica do instituto.

Eventuais análises de integridade também foram requisitadas. A documentação deverá abranger vínculos societários, conflitos de interesse, impedimentos e possíveis apontamentos feitos anteriormente por órgãos de controle.

Outro ponto ainda não suficientemente demonstrado, conforme o relator, foi a vantagem econômica da contratação. A decisão registrou aparente ausência de comprovação de que a solução adotada pela Sesau seria adequada sob os aspectos operacional, financeiro e orçamentário.

Para permitir essa avaliação, foi determinada a apresentação de uma planilha detalhada do valor mensal contratado, acompanhada da memória de cálculo do montante global. O Estado também deverá comparar o custo histórico da gestão anterior com o valor previsto para o Instituto PATRIS.

O TCE-RO pediu ainda os critérios de pagamento, as metas assistenciais, os indicadores de desempenho, as sanções previstas, as regras de glosa, as fontes orçamentárias e o cronograma de desembolso. Uma manifestação do Fundo Estadual de Saúde sobre a operação também deverá ser encaminhada.

A continuidade da contratação, antes do esclarecimento dessas questões, poderia resultar na realização de despesas públicas sem que as inconsistências fossem examinadas. Esse risco foi considerado pelo conselheiro ao reconhecer a plausibilidade jurídica do pedido e o perigo da demora.

Com a decisão, o secretário estadual de Saúde, Edilton Oliveira dos Santos, deverá impedir novos pagamentos, liquidações e ampliações do escopo contratado. Também ficaram suspensas a transferência irreversível de responsabilidades e a assunção integral de atividades que não sejam comprovadamente essenciais.

A formalização de obrigações adicionais e a execução de despesas que não sejam indispensáveis também foram alcançadas pela cautelar. Contratos acessórios não poderão ser sub-rogados ou substituídos sem justificativa prévia e autorização formal.

A suspensão não permite, contudo, que atendimentos urgentes e essenciais sejam interrompidos. A Sesau terá de manter a assistência à população por meio de um plano formal de contingência, com supervisão direta da secretaria e registro diário dos atos praticados no hospital.

O secretário recebeu prazo de 24 horas, contado da notificação pessoal, para cumprir a ordem. O descumprimento poderá resultar em multa diária individual de R$ 10 mil, limitada ao total de R$ 200 mil.

No prazo de 48 horas, deverá ser encaminhada ao Tribunal a versão atualizada e integral do processo de contratação. Entre os documentos exigidos estão o contrato, a ordem de serviço, o termo de referência, a proposta do Instituto PATRIS, o parecer jurídico e a justificativa da dispensa.

A lista inclui ainda os documentos de habilitação, a planilha de custos, a nota de empenho, a declaração de disponibilidade orçamentária, o plano de transição, a matriz de riscos, o plano de fiscalização e o cronograma do chamamento público definitivo.

A extensão da atuação já iniciada pelo Instituto PATRIS também deverá ser detalhada. A Sesau terá de informar quais serviços foram assumidos desde 3 de julho de 2026, qual parte da estrutura hospitalar foi ocupada e quais atividades continuaram sob responsabilidade da Santa Casa, do Município de Vilhena ou do Estado.

Inventários físicos, patrimoniais e de estoques foram requisitados. A documentação deverá identificar medicamentos, materiais hospitalares, órteses, próteses e materiais especiais existentes no momento da transição.

O Tribunal também solicitou os registros de transferência de prontuários, sistemas, senhas, contratos, documentos assistenciais e bases de faturamento. A medida busca permitir a identificação precisa das responsabilidades atribuídas a cada participante do processo.

A emergência utilizada para justificar a contratação direta também será examinada. A decisão apontou que ainda existiam lacunas sobre a origem da crise assistencial, os motivos para o encerramento da relação com a Santa Casa e a participação de cada ente no cenário que precedeu a mudança.

O relator considerou que a crise pode ter resultado de múltiplos fatores. Embora existam documentos atribuindo falhas à Santa Casa de Chavantes, também foram identificados indícios de dificuldades no fluxo orçamentário e financeiro da Sesau.

Entre os pontos citados estão risco de desabastecimento, aquisições pendentes de empenho e um déficit superior a R$ 877 milhões na Secretaria de Saúde. O processo deverá esclarecer se atrasos, retenções, glosas, insuficiência orçamentária ou irregularidade nos repasses contribuíram para as dificuldades enfrentadas no hospital.

A Sesau terá dez dias corridos para apresentar uma cronologia completa dos atos que resultaram no distrato ou encerramento da relação com a Santa Casa. Cada falha atribuída à entidade deverá ser acompanhada dos documentos usados para fundamentar o apontamento.

A secretaria também deverá informar se a antiga gestora recebeu notificação prévia, teve oportunidade de apresentar defesa ou pôde corrigir formalmente as falhas apontadas. As tratativas administrativas realizadas desde 2025 também deverão ser detalhadas.

Metas assistenciais, administrativas, financeiras e patrimoniais supostamente descumpridas deverão ser identificadas. O Estado terá ainda de apresentar os indicadores usados para concluir que a Santa Casa não poderia permanecer à frente da unidade.

O TCE-RO quer saber se houve atrasos ou retenções de repasses estaduais e quais efeitos essas medidas produziram sobre o pagamento de médicos, funcionários, fornecedores e contratos considerados essenciais.

Também deverão ser discriminados os valores empenhados, liquidados e pagos pela Sesau ao Município de Vilhena durante 2026, além dos montantes efetivamente depositados e das obrigações ainda pendentes na data em que a ordem de serviço foi expedida.

A existência de estudo técnico capaz de separar as falhas atribuídas à Santa Casa, ao Município de Vilhena e ao Estado também será verificada. A decisão registrou que os elementos disponíveis ainda não esclareciam se os problemas decorreram exclusivamente da gestão da entidade ou se foram agravados pelo fluxo financeiro dos entes públicos.

A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão e a Secretaria de Estado de Finanças terão dez dias para informar se o orçamento da saúde é suficiente para sustentar as políticas públicas previstas para 2026.

As pastas deverão esclarecer se houve contingenciamento, limitação de empenho, restrição financeira, orientação para adiamento de pagamentos ou priorização de outras despesas que tenha prejudicado os repasses destinados ao Hospital Regional de Vilhena.

A adequação financeira da contratação do Instituto PATRIS também será analisada pelas duas secretarias. O objetivo é verificar possíveis impactos sobre outras políticas de saúde e sobre o abastecimento das demais unidades da rede estadual.

O prefeito de Vilhena, Flori Cordeiro de Miranda Júnior, deverá apresentar os valores recebidos do Estado para o custeio do hospital em 2025 e 2026. Também terá de informar quanto foi repassado à Santa Casa, as datas das transferências, possíveis retenções, glosas, saldos em conta e débitos existentes.

A Prefeitura deverá detalhar comunicações recebidas da Santa Casa, de médicos e de fornecedores sobre dificuldades financeiras. As medidas adotadas para impedir paralisações, assim como a situação dos estoques e dos contratos acessórios durante a transição, também foram requisitadas.

À Santa Casa caberá apresentar os valores devidos, recebidos e pendentes, acompanhados das datas de pagamento. A entidade deverá informar os débitos relacionados a médicos, trabalhadores, fornecedores e tributos vinculados à execução dos serviços.

Também deverá ser fornecida a relação de fornecedores que interromperam ou ameaçaram interromper atividades, com a identificação dos serviços afetados. O motivo específico da paralisação parcial ética dos médicos deverá ser esclarecido.

Prestações de contas, extratos bancários da conta vinculada, fluxo mensal de caixa e saldo financeiro existente na data da transição integram a relação de documentos solicitados.

Uma diligência presencial imediata no Hospital Regional Adamastor Teixeira de Oliveira foi autorizada pelo relator. A inspeção deverá verificar a execução da ordem de serviço, a continuidade dos atendimentos, os estoques, as escalas profissionais e os serviços críticos.

Contratos acessórios, sistemas, prontuários e demais elementos envolvidos na mudança de gestão também poderão ser examinados durante a fiscalização.

A decisão foi comunicada à Controladoria-Geral do Estado, à Procuradoria-Geral do Estado, à Casa Civil, à Governadoria, à Prefeitura de Vilhena, ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público de Contas.

A suspensão possui natureza cautelar e permanecerá válida até nova deliberação do Tribunal ou até que as inconsistências sejam corrigidas. O mérito do Processo n. 1830/2026 ainda será julgado pelo TCE-RO.

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