Condenação por graves irregularidades e dano ao erário pode tornar Arismar inelegível pela Lei da Ficha Limpa; ex-prefeito ainda foi responsabilizado por débito atualizado de R$ 216,5 mil e recebeu multa de R$ 10,5 mil
O ex-prefeito de Pimenta Bueno Arismar Araújo de Lima, do União Progressista, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) em processo que apurou irregularidades na concessão de reajuste em contrato de transporte escolar. A Corte julgou a Tomada de Contas Especial irregular, reconheceu dano ao erário, imputou ao ex-prefeito, solidariamente com outros responsáveis, débito atualizado de R$ 216.567,01 e ainda aplicou multa individual de R$ 10.530. A decisão pode levar à inelegibilidade de Arismar, caso sejam reconhecidos pela Justiça Eleitoral os requisitos previstos na legislação eleitoral.

A condenação consta do Acórdão APL-TC 00074/26, referente ao Processo nº 2094/2022, publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO nesta sexta-feira, 14 de agosto de 2026. O julgamento ocorreu durante a 12ª Sessão Ordinária Virtual do Pleno, realizada entre os dias 20 e 27 de julho.
Condenação pode atingir futuro eleitoral
Além das consequências financeiras impostas pelo Tribunal de Contas, a decisão passa a representar um fator relevante para o futuro eleitoral do ex-prefeito.
O julgamento de contas como irregulares, quando presentes os requisitos estabelecidos na legislação de inelegibilidades, pode impedir o responsável de disputar eleições. No caso de Arismar, o acórdão registra graves irregularidades, dano ao erário, imputação de débito e aplicação de multa.
A eventual inelegibilidade, entretanto, não foi decretada pelo próprio TCE-RO. A consequência eleitoral dependerá do enquadramento jurídico da decisão e da análise da Justiça Eleitoral em eventual pedido de registro de candidatura.
O acórdão também prevê possibilidade de recurso e determina que o processo seja arquivado somente depois de certificado o trânsito em julgado.
Reajuste de 25% está no centro da condenação
A Tomada de Contas Especial teve origem na fiscalização da execução de contratos de transporte escolar do município de Pimenta Bueno.
O ponto central do processo foi um reajuste de 25%, concedido por meio do Termo Aditivo nº 030/2019 ao Contrato nº 12/2019-PGM, firmado entre o município e a empresa Carolina da Rocha Sanches Ltda.
Segundo a ementa do acórdão, ficou demonstrado que os responsáveis anuíram com a legalidade da concessão do reajuste de 25% sem observância dos requisitos legais. A Corte registrou a permanência de graves irregularidades e a configuração de dano ao erário.
No julgamento, o Pleno decidiu considerar irregular a Tomada de Contas Especial em relação a Arismar, ao então procurador-geral do município, Thiago Roberto Graci Estevanato, e à empresa responsável pelo transporte escolar.
TCE responsabiliza Arismar por assinatura de aditivo
O acórdão individualiza a conduta atribuída ao ex-prefeito.
Segundo o TCE-RO, Arismar, na condição de prefeito de Pimenta Bueno à época dos fatos, aprovou e assinou o termo aditivo sem que estivesse demonstrada ou comprovada a ocorrência dos fatos que justificariam a alteração contratual.
A Corte concluiu que estavam ausentes elementos mínimos e fundamentais capazes de caracterizar as hipóteses legais de revisão, reajuste e repactuação, apontando afronta à legislação aplicável.
O então procurador-geral Thiago Roberto Graci Estevanato também foi responsabilizado por emitir parecer jurídico favorável e participar da formalização do termo aditivo. Já a empresa foi responsabilizada por solicitar o aumento sem apresentar os elementos considerados necessários e por receber recursos públicos decorrentes do reajuste considerado ilegal.
Prejuízo atualizado supera R$ 216 mil
O TCE-RO estabeleceu em R$ 136.764,77 o valor histórico do prejuízo causado aos cofres da Prefeitura de Pimenta Bueno.
A Corte imputou o débito a Arismar solidariamente com o ex-procurador-geral e a empresa Carolina da Rocha Sanches Ltda.
Com atualização monetária desde setembro de 2019 até fevereiro de 2026 e acréscimo de juros, o montante alcançou R$ 216.567,01.
O dinheiro deverá ser recolhido aos cofres do Município de Pimenta Bueno. O acórdão fixou prazo de 30 dias, contado da publicação, para o recolhimento e autorizou que, após o trânsito em julgado, sejam iniciadas as medidas de cobrança cabíveis.
Arismar recebe multa de R$ 10,5 mil
Além da responsabilização solidária pelo débito, o Tribunal aplicou a Arismar multa individual de R$ 10.530 pela irregularidade relacionada à aprovação e assinatura do termo aditivo.
O ex-procurador-geral Thiago Roberto Graci Estevanato recebeu multa de R$ 15.390, e a empresa Carolina da Rocha Sanches Ltda. também foi multada em R$ 15.390.
A então secretária municipal de Educação e Cultura, Marcilene Rodrigues da Silva Souza, teve tratamento diferente. O Pleno decidiu afastar sua responsabilidade pela irregularidade analisada e determinou sua exclusão do polo passivo do processo.
Ministério Público vai analisar eventual improbidade
Outro ponto de destaque do acórdão é a determinação para que cópia integral dos autos e da decisão seja encaminhada ao Ministério Público do Estado de Rondônia.
De acordo com o item XI do acórdão, caberá ao Ministério Público verificar a existência ou não de ato de improbidade administrativa atribuído ao ex-prefeito Arismar Araújo de Lima.
A medida abre uma nova frente de análise do caso fora do âmbito do Tribunal de Contas.
TCE manda abrir nova investigação sobre contrato
A fiscalização sobre o contrato de transporte escolar também não termina com esse julgamento.
O Pleno determinou a abertura de processo específico e separado para analisar os aditivos ao Contrato nº 12/2019-PGM e os respectivos pagamentos realizados após março de 2020.
O novo processo deverá ser encaminhado à Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE-RO para instrução e realização das diligências consideradas necessárias.
Julgamento foi decidido por maioria

A decisão não foi unânime. O acórdão registra que o Pleno decidiu por maioria, com voto de desempate do presidente do TCE-RO, conselheiro Wilber Coimbra.
Houve divergência dos conselheiros Paulo Curi Neto e José Euler Potyguara Pereira de Mello e do conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva quanto à ressalva de entendimento acerca da configuração do dano ao erário.
O relator do processo foi o conselheiro Jailson Viana de Almeida.
O Acórdão APL-TC 00074/26 é datado de 24 de julho de 2026 e foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas nesta sexta-feira, 14 de agosto.
Com a publicação, a condenação do ex-prefeito passa a produzir os efeitos previstos no próprio acórdão e abre prazo para eventual recurso. No campo político, a decisão coloca sob análise uma consequência ainda mais significativa: a possibilidade de Arismar ficar inelegível, caso a Justiça Eleitoral reconheça a incidência dos requisitos previstos na legislação de inelegibilidades.



