A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) manteve, por unanimidade, nesta quinta-feira (30), a condenação do deputado estadual Ezequiel Neiva (PL) por atos dolosos de improbidade administrativa. Os desembargadores rejeitaram todos os embargos de declaração apresentados pela defesa do parlamentar e dos demais condenados no caso envolvendo um procedimento arbitral do Departamento de Estradas de Rodagem (DER/RO).
Com a decisão, permanecem válidas as sanções impostas anteriormente, entre elas a suspensão dos direitos políticos por oito anos, além de multa civil, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período e o ressarcimento solidário do dano ao erário.
O julgamento foi conduzido pelo relator, juiz convocado Elisir Bueno Rodrigues, com votos favoráveis dos desembargadores Daniel Ribeiro Lagos e Hiram Marques.
Recursos foram rejeitados
Ao analisar os recursos, o colegiado afastou as alegações de prescrição, decadência, nulidade do processo, ausência de dolo específico e outros argumentos apresentados pelas defesas.
Segundo o relator, o processo reúne provas suficientes para demonstrar a prática de atos dolosos de improbidade administrativa e a existência de prejuízo aos cofres públicos.
Também foi negado o pedido para suspender os efeitos da decisão.
Os recursos apresentados por Luciano José da Silva, pela Construtora Ouro Verde Ltda. e por Luiz Carlos Gonçalves da Silva também foram rejeitados pela Câmara Especial.
Caso envolve arbitragem de mais de R$ 46 milhões
A ação foi proposta pelo Ministério Público de Rondônia para apurar um procedimento arbitral firmado entre o DER/RO e a Construtora Ouro Verde.
Segundo o MP, a arbitragem teria sido conduzida de forma irregular para favorecer a empresa, resultando em uma condenação do DER ao pagamento de valores que, com juros e correção monetária, ultrapassaram R$ 46 milhões.
Inicialmente, a Justiça anulou a sentença arbitral e determinou o ressarcimento de R$ 18,5 milhões ao Estado. Posteriormente, após recursos, o TJRO também reconheceu a prática de improbidade administrativa e aplicou sanções aos envolvidos.
Na época dos fatos, Ezequiel Neiva ocupava o cargo de diretor-geral do DER.
Defesa contesta interpretação
Em nota enviada à imprensa, a defesa do deputado contestou a interpretação de que a decisão torne o parlamentar inelegível ou impeça o registro de candidatura nas eleições de 2026.
Os advogados afirmam que a decisão não declara inelegibilidade e sustentam que essa análise compete exclusivamente à Justiça Eleitoral, no momento do eventual registro de candidatura.
A defesa argumenta ainda que a condenação continua em fase recursal e que o deputado mantém sua pré-candidatura ao cargo de deputado federal.



