Levar eleitor até o local de votação pode parecer uma atitude simples, mas a legislação eleitoral impõe limites rígidos ao transporte durante as eleições. Dependendo da situação, a prática pode configurar crime eleitoral e resultar em até seis anos de prisão, além de multa.
As regras têm como objetivo impedir que veículos sejam usados para pressionar eleitores, favorecer candidatos ou influenciar a escolha diante das urnas.
A principal legislação é a Lei nº 6.091/1974, complementada pelas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para cada eleição. Para o pleito deste ano, estão em vigor as Resoluções nº 23.759/2026 e nº 23.753/2026.
O que pode
A própria Justiça Eleitoral pode oferecer transporte gratuito para eleitoras e eleitores que vivem em áreas rurais, seguindo os critérios previstos na legislação.
O transporte coletivo regular também pode funcionar normalmente. É o caso de ônibus intermunicipais e interestaduais que já fazem suas linhas e não foram fretados especificamente para transportar eleitores.
Outra situação permitida é o transporte público urbano gratuito oferecido pelo poder público no dia da votação. Nesse caso, o serviço deve atender os eleitores de maneira indistinta e não pode ter propaganda eleitoral ou partidária.
Também é permitido que o proprietário de um veículo particular leve familiares para votar.
Táxis e veículos de transporte por aplicativo igualmente podem trabalhar normalmente, desde que o serviço não seja utilizado para uma finalidade eleitoral ilícita.
Povos tradicionais e pessoas com deficiência
A legislação garante transporte para viabilizar o voto de pessoas que vivem em territórios indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais, inclusive quando o deslocamento ultrapassar os limites territoriais do município.
Também existe previsão de transporte especial para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
O que é proibido
O problema começa quando o transporte passa a ter finalidade eleitoral.
No dia da votação, candidatos, partidos, federações, coligações ou qualquer outra pessoa não podem fornecer veículos ou embarcações para transportar eleitores com esse objetivo.
A legislação também estabelece restrições ao transporte de eleitores no período que vai do dia anterior ao dia posterior à eleição, com exceção das situações previstas na própria lei.
A regra existe para evitar que o deslocamento seja usado como ferramenta de pressão, favorecimento ou captação de votos.
E a alimentação?
As restrições não ficam apenas no transporte.
A legislação também impede que candidatos, partidos, federações, coligações ou particulares distribuam alimentação aos eleitores como forma de assistência vinculada ao deslocamento eleitoral.
Em casos de absoluta carência de recursos, especialmente entre eleitores da zona rural, a alimentação necessária ao deslocamento pode ser fornecida pela própria Justiça Eleitoral, dentro das condições previstas na legislação.
Pode dar cadeia
Descumprir as regras pode ir muito além de uma simples irregularidade.
A legislação prevê pena de reclusão de quatro a seis anos, além de multa, para determinadas condutas relacionadas ao transporte e à alimentação de eleitores.
Dependendo da situação, o uso do transporte para impedir, dificultar ou fraudar o exercício do voto também pode configurar outros crimes eleitorais.
Por isso, na reta final das eleições, transportar eleitores exige atenção redobrada. O que parece uma ajuda pode se transformar em problema na Justiça Eleitoral quando existe finalidade de interferir no voto.



