O TRE-RO determinou nesta terça-feira (15) que candidatos, partidos e federações não utilizem carros de som, minitrios, paredões, alto-falantes e amplificadores fora das situações permitidas pela legislação eleitoral.
A ordem vale principalmente para candidaturas ao Governo e Senado e prevê multa de R$ 5 mil por cada descumprimento.
A decisão foi tomada pelo juiz Audarzean Santana da Silva, após representação da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), que relatou ocorrências com equipamentos de som usados irregularmente em diferentes municípios.
O que está permitido
Carros de som e minitrios continuam autorizados em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios.
Já deixar o veículo parado na rua tocando jingles durante “pit stops”, panfletagens ou outras mobilizações pode caracterizar propaganda irregular.
A regra também vale para paredões e amplificadores, e retirar o equipamento do veículo não afasta a restrição.
A determinação tem caráter preventivo e não significa que todos os candidatos citados tenham cometido irregularidades.
A multa é de R$ 5 mil por cada ato de descumprimento.



