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sexta-feira, setembro 11, 2026
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TRE-RO indefere candidatura de Rosângela Cipriano por causa de condenação criminal

Candidata do PSB à Câmara Federal teve o registro indeferido por unanimidade; decisão aponta causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) indeferiu, por unanimidade, o registro de candidatura de Rosângela Cipriano dos Santos, candidata a deputada federal pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), nas eleições de 2026.

A decisão foi tomada em julgamento realizado em 9 de setembro de 2026, no processo de registro de candidatura nº 0600638-55.2026.6.22.0000, sob relatoria da juíza Sandra Maria Correia da Silva.

Segundo o voto da relatora, a candidatura esbarra em causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “e”, item 1, da Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei da Ficha Limpa.

Condenação por crimes contra o patrimônio público

De acordo com a decisão, a Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve, em acórdão de 18 de dezembro de 2024, a condenação de Rosângela Cipriano pelos crimes de apropriação indébita previdenciária, previsto no artigo 168-A do Código Penal, e sonegação de contribuição previdenciária, previsto no artigo 337-A.

A relatora destacou que os crimes atingem o patrimônio público e, segundo a jurisprudência eleitoral citada no voto, enquadram-se na hipótese de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990.

O julgamento também registrou que a existência de recursos aos tribunais superiores não afastaria, por si só, os efeitos eleitorais da condenação. Conforme o voto, não havia nos autos decisão judicial concedendo efeito suspensivo ou medida cautelar capaz de suspender a inelegibilidade, nos termos do artigo 26-C da Lei Complementar nº 64/1990.

Decisão foi unânime

Ao final, a relatora votou pelo indeferimento do registro de candidatura de Rosângela Cipriano dos Santos ao cargo de deputada federal pelo PSB, nas eleições de 2026.

O colegiado do TRE-RO acompanhou o voto da relatora por unanimidade.

A decisão, portanto, impede neste momento que Rosângela Cipriano tenha seu registro deferido pela Justiça Eleitoral de Rondônia. Eventuais recursos e seus respectivos efeitos deverão ser observados para definir a situação eleitoral definitiva da candidata.

A decisão foi publicada em sessão, conforme certidão de julgamento emitida pelo TRE-RO.

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