O Spotify entrou no radar da Justiça Eleitoral de Rondônia durante a campanha de 2026. O TRE-RO determinou que o candidato ao Governo Adailton Fúria suspenda a divulgação de um jingle eleitoral na plataforma e não publique novos conteúdos de campanha no perfil “Campanha Furia”.
A decisão foi tomada em caráter liminar pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Rinaldo Forti, após representação apresentada pela Coligação Juntos por Rondônia (PODE/PL/DC/NOVO/MOBILIZA).
A alegação é que o perfil utilizado pela campanha no Spotify não teria sido informado à Justiça Eleitoral como endereço eletrônico oficial da candidatura.
Jingle terá que ser retirado
Na decisão, o candidato recebeu 24 horas para tornar indisponíveis o jingle e os demais conteúdos eleitorais publicados no perfil.
Também foi determinada a suspensão de novas publicações de propaganda eleitoral no canal até uma nova decisão judicial ou a regularização da situação.
Em caso de descumprimento, a multa estabelecida é de R$ 2 mil por dia, limitada inicialmente a R$ 30 mil.
Spotify passa a ser alvo da fiscalização eleitoral
O caso chama atenção porque envolve uma plataforma normalmente associada a músicas e podcasts.
O entendimento adotado na liminar é que as regras da propaganda eleitoral na internet também alcançam plataformas digitais utilizadas pelas campanhas para divulgar conteúdo aos eleitores.
Na análise inicial, o magistrado identificou o perfil público “Campanha Furia” e a divulgação do jingle eleitoral.
Segundo a representação, o endereço do perfil não constava no registro de candidatura nem nas atualizações posteriores dos meios oficiais de comunicação da campanha.
Plataforma poderá ser acionada
A decisão prevê ainda que, caso não haja cumprimento voluntário, o Spotify Brasil poderá ser oficiado para retirar o conteúdo.
A plataforma também poderá ter que informar à Justiça Eleitoral quando o perfil foi criado, quando a música foi disponibilizada e se houve exclusão, republicação ou alteração do material.
Para o advogado Nelson Canedo, responsável pela representação, a decisão mostra que a fiscalização eleitoral acompanha a expansão das campanhas para novas plataformas.
“A campanha eleitoral não acontece mais apenas no Instagram, Facebook ou WhatsApp. Se uma plataforma digital é usada para levar propaganda ao eleitor, também precisa seguir as regras de transparência e fiscalização”, afirmou.
Primeira decisão do tipo em Rondônia
Segundo a equipe jurídica que apresentou a ação, esta é a primeira decisão do gênero em Rondônia envolvendo especificamente o uso do Spotify como endereço eletrônico de campanha eleitoral.
Canedo considera que o caso pode ter impacto sobre outras campanhas que utilizem plataformas digitais diferentes das redes sociais tradicionais.
“Não importa se a propaganda está em uma rede social, aplicativo de mensagens ou plataforma de música. Se aquele ambiente é usado como canal de propaganda eleitoral, as regras da eleição precisam ser observadas”, declarou.
O processo é o nº 0600790-06.2026.6.22.0000 e tramita no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.



