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terça-feira, setembro 22, 2026
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TRE-RO proíbe propaganda eleitoral em canteiros, praças e rotatórias de Rondônia

Campanhas eleitorais terão que retirar propaganda instalada em canteiros, jardins, praças e rotatórias de Rondônia. A determinação do TRE-RO atende a um pedido do Ministério Público Eleitoral e prevê 48 horas para a retirada das peças já instaladas.

A decisão vale para todo o estado e também impede a instalação de novos windbanners, bandeiras fincadas, placas, pirulitos e estruturas semelhantes nesses locais.

O caso surgiu após denúncias sobre materiais de campanha colocados em espaços públicos. Para o MP Eleitoral, a prática pode causar poluição visual e ainda criar riscos para motoristas, ciclistas e pedestres.

O TRE-RO considerou que a legislação eleitoral proíbe propaganda em bens públicos e, especificamente, em árvores e jardins de áreas públicas, mesmo quando não há dano físico ao local.

Bandeira móvel também tem regra

A decisão também deixou claro que a autorização para bandeiras móveis ao longo das vias não permite que elas sejam fincadas em jardins ou canteiros públicos.

A legislação permite bandeiras móveis nas vias públicas, desde que não prejudiquem o trânsito. A mobilidade, porém, não afasta a proibição de instalação em locais expressamente protegidos pela legislação.

O tribunal também levou em conta o risco de estruturas próximas a cruzamentos, retornos, meios-fios e rotatórias prejudicarem a visibilidade de motoristas e a percepção da sinalização.

Campanhas podem ser multadas

Partidos, federações e coligações deverão comunicar a determinação aos candidatos e orientar as equipes de campanha.

O descumprimento da ordem de não instalar novas peças poderá gerar multa de R$ 2 mil por artefato, limitada a R$ 100 mil por representado.

Já o atraso na retirada das estruturas poderá resultar em R$ 1 mil por hora, com limite de R$ 50 mil por representado, conforme a decisão.

A determinação não impede toda propaganda em vias públicas. A legislação continua permitindo determinadas formas de publicidade, desde que sejam móveis e respeitem as condições previstas nas normas eleitorais.

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