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terça-feira, setembro 1, 2026
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TRE-RO rejeita nome “Jair Montes” na urna por possível confusão com o pai; entenda a decisão

A Justiça Eleitoral barrou o nome “Jair Montes” que Jair de Figueiredo Monte Junior queria usar na urna para disputar uma vaga de deputado federal pelo Avante. A decisão considera que a escolha poderia confundir os eleitores com o pai do candidato, o ex-deputado estadual Jair de Figueiredo Monte.

A decisão é da relatora Letícia Botelho, que determinou prazo de 2 dias para que o candidato apresente uma nova opção de nome de urna que permita diferenciá-lo do pai.

A candidatura, porém, não foi barrada. A própria decisão reconhece que Jair Junior reúne as condições legais para disputar a eleição.

O problema está exclusivamente no nome escolhido para aparecer na urna.

Nome é o mesmo usado pelo pai

Jair Junior havia solicitado o registro com o nome “Jair Montes”. Não houve impugnação à candidatura nem notícia de inelegibilidade.

A Procuradoria Regional Eleitoral, entretanto, se manifestou contra a utilização do nome por entender que ele coincide integralmente com a identificação eleitoral usada pelo pai, inclusive nas eleições de 2022.

A relatora determinou que o candidato comprovasse ser conhecido publicamente como “Jair Montes” ou apresentasse outra opção.

Na defesa, Jair Junior apresentou materiais de campanha e vídeos. Também argumentou que tem direito de utilizar o próprio prenome e o sobrenome da família.

“Montes” não aparece no nome civil

Um dos principais pontos analisados pela Justiça foi a diferença entre “Monte” e “Montes”.

O nome civil do candidato é Jair de Figueiredo Monte Junior. Segundo a decisão, “Montes”, com a letra “s”, não aparece em seu registro de nascimento, documento de identidade ou outros registros públicos.

Para a relatora, a alteração não é apenas uma variação do sobrenome.

Isso porque “Jair Montes” já é a identificação política utilizada pelo pai. Ao mesmo tempo, a retirada de “Junior” elimina justamente o elemento que diferencia pai e filho.

Na avaliação apresentada no processo, a combinação acaba reproduzindo integralmente a identidade eleitoral construída pelo pai.

Redes sociais também pesaram

Outro ponto considerado pela magistrada foi a forma como Jair Junior se apresenta nas redes sociais.

No Instagram e no TikTok, o candidato utiliza “Jair Montes Jr.” como nome de exibição.

Já nos materiais de campanha apresentados no processo, aparece a identificação “Deputado Federal – Jair Montes – 7070”.

Para a relatora, isso reforça que “Jair Montes” é uma identificação que o candidato passou a buscar para a campanha, e não necessariamente um nome pelo qual já era conhecido antes da disputa.

A decisão também registra que não foram encontradas participações eleitorais anteriores de Jair Junior utilizando essa mesma identificação.

Candidato pode escolher “Jair Montes Jr.”

A Procuradoria Regional Eleitoral sugeriu que o candidato utilize “Jair Montes Jr.”.

A própria decisão cita essa possibilidade, além de “Jair Monte Junior”, como opções capazes de diferenciar o candidato do pai.

Caso Jair Junior não apresente uma nova escolha dentro do prazo de 2 dias, deverá constar na urna o seu nome civil.

Depois disso, o processo retornará para julgamento.

Candidatura continua de pé

Apesar da restrição ao nome de urna, Jair Junior continua apto a disputar a eleição.

A decisão deixa claro que não existe, neste momento, questionamento sobre sua elegibilidade.

A discussão é sobre a identificação que será apresentada ao eleitor na urna eletrônica e a necessidade de evitar confusão com o nome político utilizado anteriormente pelo pai.

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