A dupla de advogados Nelson Canedo Motta e Cristian Sega saiu vitoriosa no julgamento que manteve Flori Cordeiro de Miranda Júnior, o Delegado Flori (Podemos), e Aparecido Donadoni à frente da Prefeitura de Vilhena. A decisão foi proferida na 68ª sessão ordinária do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), realizada na quinta-feira, 23 de outubro, quando o colegiado, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pela Coligação Unidos por Vilhena na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) nº 0600452-88.2024.
Este foi o quarto pedido de cassação analisado e rejeitado pelo tribunal, mantendo o prefeito e o vice-prefeito em seus cargos.
Durante a sessão, o relator, desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, apresentou voto pelo desprovimento do recurso. Com a tendência de unanimidade entre os membros da Corte, a defesa dispensou a sustentação oral, e a Procuradoria Regional Eleitoral acompanhou a decisão. Em seguida, o relator leu o dispositivo: “Recurso conhecido e não provido”.
Entre os fundamentos, o voto destacou que as despesas da campanha de Flori e Donadoni permaneceram dentro do limite definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme a Portaria nº 593/2024, não havendo infração ao artigo 18 da Lei nº 9.504/1997. O relator também assinalou que diferenças de arrecadação entre candidaturas, sobretudo quando resultantes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), não caracterizam, por si só, abuso de poder econômico.
O acórdão ainda apontou que valores glosados e determinados para devolução representaram menos de 10% do total das despesas, percentual que, segundo o tribunal, não tem potencial para configurar abuso. Também foi afastada a alegação de impulsionamento digital irregular, uma vez que não foi comprovada a existência de propaganda custeada por terceiros.
Outro ponto abordado foi o atraso na entrega de relatórios financeiros, considerado uma irregularidade formal posteriormente sanada com a apresentação das contas finais. O tribunal entendeu que a penalidade de cassação seria desproporcional, já que não houve prejuízo à fiscalização.
A Corte também rejeitou a acusação de uso indevido da estrutura administrativa, por ausência de provas de que servidores comissionados tenham participado de atividades de campanha. O voto citou o artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, que estabelece o ônus da prova ao autor da ação.
A defesa de Flori comemorou a decisão. O advogado Nelson Canedo afirmou: “Para a cassação do mandato de um prefeito eleito com 74,4% dos votos válidos, como é o caso do Delegado Flori, é indispensável a existência de provas concretas da suposta ilegalidade. Essa prova não foi apresentada, como ficou claro na análise do Tribunal. É tetra! Ou seja, quarta vez que a cassação foi negada”, anotou.
Encerrada a leitura, o presidente do TRE-RO proclamou o resultado: recurso conhecido e desprovido, à unanimidade, permanecendo válida a sentença que havia rejeitado as acusações contra Flori Cordeiro e Aparecido Donadoni.
As informações são do site Rondônia Dinâmica.
Texto originalmente publicado em Rondônia Dinâmica.


