A 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho condenou o réu Jessé Marcelino Monteiro pelas práticas dos crimes de feminicídio e homicídio qualificado. A pena total foi fixada em 66 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado. Desse total, 50 anos correspondem ao crime de feminicídio e 16 anos ao homicídio qualificado.
O corpo de jurados, por maioria, acolheu integralmente as teses acusatórias, reconhecendo que o réu cometeu o crime de feminicídio por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já o crime de homicídio também foi qualificado por motivo torpe e meio cruel, adicionado a emboscada, recurso que dificultou a defesa.
O caso foi o primeiro julgado em Porto Velho após a mudança da lei que considera feminicídio um crime próprio. Antes, era tratado como uma qualificadora do crime de homicídio; agora, pode aumentar a pena.
O Crime
Os assassinatos ocorreram no dia 19 de fevereiro de 2025, na Rua Iranir Gadelha, n. 5163, Bairro Pantanal, em Porto Velho. O condenado matou a ex-namorada, a qual foi asfixiada por estrangulamento. Em seguida, aguardou e surpreendeu a segunda vítima, tio da ex-namorada, desferindo cinco golpes de faca no pescoço e costas.
O Veredito
A sentença foi proferida pelo juiz Jaires Taves Barreto no dia 16 de outubro de 2025, na 1ª Vara do Tribunal do Júri, no Fórum Geral Desembargador César Montenegro.
O juiz negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade, determinando a efetivação imediata do julgamento, em conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal no RE n° 1.235.340/SC.
Assessoria de Comunicação Institucional