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sábado, outubro 18, 2025

Tribunal do Júri condena homem a 66 anos por matar ex-namorada e tio dela em RO

A 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho condenou o réu Jessé Marcelino Monteiro pelas práticas dos crimes de feminicídio e homicídio qualificado. A pena total foi fixada em 66 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado. Desse total, 50 anos correspondem ao crime de feminicídio e 16 anos ao homicídio qualificado.

O corpo de jurados, por maioria, acolheu integralmente as teses acusatórias, reconhecendo que o réu cometeu o crime de feminicídio por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já o crime de homicídio também foi qualificado por motivo torpe e meio cruel, adicionado a emboscada, recurso que dificultou a defesa.

O caso foi o primeiro julgado em Porto Velho após a mudança da lei que considera feminicídio um crime próprio. Antes, era tratado como uma qualificadora do crime de homicídio; agora, pode aumentar a pena.

O Crime

Os assassinatos ocorreram no dia 19 de fevereiro de 2025, na Rua Iranir Gadelha, n. 5163, Bairro Pantanal, em Porto Velho. O condenado matou a ex-namorada, a qual foi asfixiada por estrangulamento. Em seguida, aguardou e surpreendeu a segunda vítima, tio da ex-namorada, desferindo cinco golpes de faca no pescoço e costas.

O Veredito

A sentença foi proferida pelo juiz Jaires Taves Barreto no dia 16 de outubro de 2025, na 1ª Vara do Tribunal do Júri, no Fórum Geral Desembargador César Montenegro.

O juiz negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade, determinando a efetivação imediata do julgamento, em conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal no RE n° 1.235.340/SC.

Assessoria de Comunicação Institucional

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